Minha Casa, Minha Vida: governo autoriza 2,5 mil moradias em oito estados
Portaria do Ministério das Cidades contempla empreendimentos subsidiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial em 15 projetos habitacionais
O governo federal autorizou a contratação de 2.574 moradias pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, com empreendimentos em oito estados, utilizando recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O Ministério das Cidades autorizou a contratação de 2.574 novas unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida em áreas urbanas de oito estados. O ato oficial foi publicado nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial da União. As propostas aprovadas integram a linha de atendimento de provisão subsidiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O texto determina que o gestor do fundo e o respectivo agente financeiro sigam os cronogramas operacionais previstos nas normas de regência para formalizar cada contrato.
Quais cidades recebem os empreendimentos habitacionais?
A lista contempla municípios distribuídos pelas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Norte, Sudeste e Sul. Em Mato Grosso, a capital Cuiabá conta com três etapas aprovadas nos residenciais Parque das Rosas e Village Florença, totalizando 720 moradias, além de 50 casas no projeto Serra Azul, em Planalto da Serra.
No Pará, o município de Altamira teve 496 unidades liberadas nas duas etapas do Residencial Arara Azul. Na Bahia, Lauro de Freitas reúne 398 habitações divididas entre os módulos 1 e 2 do Residencial Mirante do Picuaia. Em Fortaleza, no Ceará, foram autorizadas 300 unidades no Residencial Nossa Senhora da Glória.
O Maranhão recebeu aval para 192 moradias no Residencial Luís de Sousa Pires, em Timon. Em Sergipe, o município de Tobias Barreto soma 192 unidades nas etapas 1 e 2 do Residencial Viva Bem. Já Santa Catarina teve 176 moradias validadas no Condomínio Residencial Witt, em Mafra, enquanto Minas Gerais obteve 50 casas no Loteamento Popular II, em Centralina.
Quais são as regras para publicidade e execução das obras?
A portaria veda expressamente o uso de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em qualquer ato de divulgação. Toda publicidade referente aos projetos deve manter caráter estritamente informativo, educativo ou de orientação social.
Os órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal envolvidos, juntamente com as empresas da construção civil selecionadas, precisam formalizar ciência e submissão irrestrita ao regulamento federal. As ações de comunicação local devem priorizar a marca do programa federal conforme o respectivo manual visual.
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