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Mega da Virada vira disputa judicial entre compadres; entenda o caso

Após vigilante sacar prêmio sozinho, juiz usa câmeras de segurança para comprovar que aposta da Mega da Virada foi feita em conjunto

20 jan 2026 - 11h28
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O que começou como uma aposta de R$ 13,50 entre amigos terminou em uma disputa que precisou da intervenção do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Dois compadres do município de Frei Paulo romperam os laços após acertarem a quina da Mega da Virada de 2022, cujo prêmio de R$ 45,4 mil gerou uma "guerra de versões" sobre a propriedade do bilhete.

Mega da Virada
Mega da Virada
Foto: Foto/Reprodução / Contigo

O ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus alegou que ele e o vigilante Gutemberg Oliveira fizeram três jogos juntos e dividiram os custos. Por confiar no compadre, Gecivaldo deixou o bilhete com ele ao viajar a trabalho.

No entanto, ao saber da vitória, Gutemberg sacou o valor sozinho e recusou-se a dividir a bolada, alegando que usaria o dinheiro para comprar uma casa. Em sua defesa, o vigilante afirmou que o prêmio veio de uma aposta individual e que o compadre participou apenas de um dos jogos, que não teria sido o sorteado.

Entenda a decisão do Juiz

Diante do impasse e de tentativas frustradas de conciliação, o caso foi parar no tribunal. O juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo baseou sua decisão em depoimentos de testemunhas e imagens das câmeras de segurança da lotérica. As provas confirmaram que os dois estavam juntos no momento da aposta e pagaram o bilhete de forma compartilhada.

O magistrado aplicou o conceito de "sociedade de fato", onde lucros e perdas devem ser partilhados. Assim, determinou que o prêmio seja dividido meio a meio: Gutemberg deverá pagar R$ 22,7 mil a Gecivaldo, valor acrescido de juros e correção monetária.

"Juridicamente, quando duas pessoas se unem para realizar uma aposta única, em um mesmo bilhete, contribuindo ambas para o pagamento, presume-se a existência de uma sociedade de fato (art. 981 do CC), em que os lucros e perdas são partilhados", assinalou o magistrado da Comarca de Frei Paulo.

Embora a sentença tenha sido proferida, o vigilante ainda pode recorrer, já que a decisão não transitou em julgado.

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