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Liminar do STF garante continuidade de atendimentos do SAMU, UPAs e Hospitais no Rio Grande do Sul

Supremo Tribunal Federal atende pedido do Ibsaúde e destrava recursos de contratos de gestão pública essenciais para o funcionamento da saúde gaúcha.

1 ago 2026 - 15h28
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O funcionamento contínuo de hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em diversos municípios do Rio Grande do Sul recebeu garantia jurídica decisiva. O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para desbloquear as contas do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde).

Foto: imagem meramente ilustrativa / Cristine Rochol/PMPA / Porto Alegre 24 horas

A entidade gestora sustentou perante a Suprema Corte que a manutenção do bloqueio de verbas, determinado previamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), inviabilizaria a compra de insumos, o pagamento de profissionais e o cumprimento de obrigações básicas de custeio hospitalar. O Ibsaúde enfatizou que a totalidade dos valores retidos é proveniente de repasses de contratos de gestão pública direcionados exclusivamente à assistência médica da população.

Ao analisar o caso na Reclamação (Rcl) 97782, o ministro Alexandre de Moraes observou que o bloqueio das verbas desconsiderou a natureza estritamente pública da destinação dos recursos. O relator pontuou que o magistrado de primeiro grau já havia liberado os saldos bancários por entender que verbas de saúde são protegidas pela regra de impenhorabilidade, posicionamento que acabou restabelecido após a cassação da decisão suspensiva do TJ-RS.

A decisão assegura a normalidade na prestação de serviços básicos e de urgência em saúde pública no território gaúcho, evitando o desabastecimento de unidades de atendimento. Com o destravamento do fluxo financeiro institucional, os recursos públicos retornam integralmente ao custeio da infraestrutura médica e ao atendimento humanizado dos usuários do SUS.

STF.

Porto Alegre 24 horas
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