Lei cria protocolo integrado para socorro a vítimas de violência
Diretrizes nacionais fixam regras de perícia médica, prazos para laudos e acolhimento obrigatório em salas reservadas
Governo sanciona lei que cria protocolo intersetorial para atendimento integrado a vítimas de violência, com regras para perícia, prazos de laudos e acolhimento em salas reservadas por equipes multidisciplinares.
O governo federal sancionou uma lei que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, voltado ao combate à violência física e sexual contra mulher, criança, adolescente e pessoas em vulnerabilidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (23).
A determinação estabelece que, ao realizar o atendimento inicial, os profissionais de segurança pública devem conduzir a vítima imediatamente à unidade pública de saúde e efetuar o registro formal do caso.
Delegacias e hospitais responsáveis por acolher essas pessoas passam a ter a obrigatoriedade de estruturar salas reservadas, com equipe multidisciplinar voltada à preservação da intimidade e privacidade.
Como funcionam os exames e prazos periciais?
O laudo pericial oficial precisa ser finalizado e enviado aos policiais em até 10 dias corridos. O exame de corpo de delito ganha prioridade absoluta, com previsão de deslocamento do perito caso a pessoa atendida esteja fisicamente impossibilitada de ir ao posto técnico.
Em cidades desprovidas de órgãos oficiais de perícia criminal, peritos não oficiais nomeados pela autoridade competente podem conduzir os exames, com a possibilidade de capacitação técnica prévia. Os policiais permanecem responsáveis pelo isolamento dos locais de crime até a chegada dos especialistas forenses.
Quais são as novas exigências para a área da saúde?
Serviços hospitalares devem comunicar a polícia em até 24 horas sobre casos confirmados ou com indícios de agressão sexual. Médicos ficam incumbidos de preservar materiais biológicos durante o tratamento clínico e coletar amostras para exames toxicológicos, quando houver indicação médica.
A perícia criminal fará o cruzamento de DNA para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo sem a identificação prévia do agressor. Casos envolvendo crianças e adolescentes exigem acionamento do Conselho Tutelar, e condutas de agentes públicos que causem revitimização poderão configurar crime de violência institucional.
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