Justiça de SP nega pensão alimentícia para cachorro após divórcio
Dona do pet argumentou que o adotou em comum acordo durante o casamento
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava receber pensão alimentícia do ex-marido para custear as despesas de um cachorro adotado durante o casamento. Após o divórcio, ela ficou com a guarda do animal e alegou não ter condições financeiras de mantê-lo sozinha.
Na ação, a autora solicitou o equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do ex-companheiro, argumentando que as despesas fixas com o cachorro somam R$ 906,19 por mês, valor que inclui ração, banhos, produtos de higiene, suplementos, vacinas e roupas de inverno. Ela também relatou gastos extraordinários, como mais de R$ 3 mil em atendimentos veterinários recentes, devido a doenças. Segundo a mulher, a decisão de adotar o animal foi tomada em comum acordo durante o casamento.
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O pedido, no entanto, foi negado em primeira instância pelo juiz Márcio Botetti, que entendeu não haver base legal suficiente para a concessão da pensão.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Fátima Cristina Mazzo reconheceu a relevância afetiva do animal no contexto familiar, mas manteve a decisão. Para ela, os custos relacionados à manutenção de um pet são de responsabilidade de quem detém a posse do animal, e não há previsão legal para transferência da responsabilidade para terceiros.