Justiça suspende loteamento em área de preservação ambiental no Litoral Norte
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) avaliou a área e confirmou a presença de dois sítios arqueológicos nas proximidades
A Justiça Federal determinou a suspensão de um loteamento que estava sendo implantado em área de preservação ambiental permanente (APP) no município de Arroio do Sal, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no último dia 22 de agosto.
A sentença atende, em parte, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo empreendimento, seu sócio e o próprio Município de Arroio do Sal.
O MPF solicitava a suspensão imediata da comercialização dos lotes, a proibição de intervenções em áreas próximas a sítios arqueológicos, o cancelamento da licença de instalação concedida pelo município e uma indenização por danos coletivos.
Nos autos, a prefeitura confirmou que autorizou a abertura de quatro ruas na região, mas, segundo o MPF, a empresa já estaria avançando na implantação de um loteamento, inclusive sobre áreas de dunas e com retirada de vegetação nativa.
Uma vistoria da Guarnição de Policiamento Ambiental do RS, realizada durante o inquérito civil, constatou movimentações de solo e atividades típicas de parcelamento, indicando que o loteamento estava em andamento.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) avaliou a área e confirmou a presença de dois sítios arqueológicos nas proximidades, embora não tenha identificado danos diretos ao patrimônio. No entanto, o órgão recomendou a delimitação da APP para garantir a preservação do local e permitir futuras apurações.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza determinou que a empresa e seu sócio interrompam qualquer intervenção na área, incluindo a abertura de vias públicas, até a obtenção das licenças ambientais necessárias emitidas por órgãos como Ibama e Iphan.
O município também está proibido de conceder novas autorizações para o empreendimento enquanto os documentos ambientais não forem apresentados.
Por outro lado, o pedido do MPF para pagamento de indenização por danos coletivos foi negado, já que não ficou comprovada a existência de prejuízos aos sítios arqueológicos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Até que haja nova deliberação, todas as obras e negociações de lotes no local seguem suspensas.