Justiça impede desligamentos programados de energia no Litoral Norte durante a virada do ano
Decisão vale para Capão da Canoa e Xangri-Lá e só autoriza cortes em situações emergenciais até 5 de janeiro
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a CEEE Equatorial está proibida de realizar cortes programados de energia elétrica nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá, no Litoral Norte gaúcho, durante o período de maior fluxo turístico do ano. A medida vale até 5 de janeiro de 2026, permitindo desligamentos apenas em casos de emergência comprovada.
A decisão foi assinada pela juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, após pedido formal das prefeituras das duas cidades. Os municípios alegaram que a concessionária havia informado desligamentos programados para os dias 29 e 30 de dezembro, justamente às vésperas do Réveillon, quando ocorre um aumento expressivo da população na região.
Embora a CEEE Equatorial tenha justificado os cortes como necessários para manutenção e melhorias na rede elétrica, a magistrada considerou que o momento escolhido poderia gerar impactos relevantes. Segundo a decisão, o crescimento temporário da população durante a alta temporada exige maior cautela na prestação de serviços essenciais.
Na avaliação da juíza, a interrupção do fornecimento de energia neste período poderia comprometer serviços públicos essenciais, como segurança, saúde, mobilidade urbana, além de afetar o abastecimento de água e o funcionamento de atividades econômicas que dependem diretamente do movimento da temporada de verão para manter sua sustentabilidade ao longo do ano.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida. O descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 15 mil, limitada ao período máximo de 30 dias.