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Justiça determina indenização de R$ 400 mil a Dilma Rousseff por violações na ditadura

TRF-1 também reconhece direito a reparação mensal por afastamento profissional motivado por perseguição política

20 dez 2025 - 12h45
(atualizado às 12h48)
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, que a União deve indenizar a ex-presidente Dilma Rousseff em R$ 400 mil por danos morais, além de conceder reparação financeira mensal, em razão das prisões, perseguições e torturas sofridas durante a ditadura militar (1964-1985).

A decisão analisou um recurso apresentado pela própria ex-presidente contra sentença anterior que já havia reconhecido sua condição de anistiada política, mas que havia negado o pagamento da indenização mensal e vitalícia. Com o novo julgamento, o colegiado reformou esse ponto da decisão.

Relator do processo, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que a Constituição Federal e a Lei da Anistia asseguram reparação a pessoas que tiveram direitos violados por atos de exceção praticados durante o regime militar. Segundo ele, ficou comprovado que Dilma mantinha vínculo profissional ativo quando foi afastada exclusivamente por motivação política, o que gera direito à compensação contínua.

No voto, o magistrado destacou que o pagamento mensal tem como objetivo reparar prejuízos na trajetória profissional e salarial, uma vez que o afastamento forçado impediu progressões e impactou diretamente a situação financeira da ex-presidente ao longo da vida, inclusive na aposentadoria.

O relator também mencionou que a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, em processo administrativo anterior, já havia reconhecido a perseguição política sofrida por Dilma e indicado que, caso tivesse sido reintegrada, sua remuneração atual seria significativamente superior.

De acordo com o entendimento do tribunal, os elementos reunidos no processo demonstram um quadro de grave violação de direitos humanos, marcado por prisões ilegais, perseguição sistemática e torturas físicas e psicológicas, praticadas por órgãos de repressão em diferentes estados do país.

O voto ressaltou ainda que os episódios de violência deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros, reconhecidos judicialmente como consequência das práticas de tortura institucionalizadas durante o período.

A decisão foi tomada na quinta-feira (18) e ainda cabe recurso.

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