Justiça de SP determina restabelecimento imediato de energia pela Enel
A decisão judicial estabelece uma multa de R$ 200 mil por hora no caso de não cumprimento dos prazos estipulados
A Justiça de São Paulo emitiu uma determinação na noite de sexta-feira (12) obrigando a concessionária Enel a restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores afetados pelo extenso apagão que atingiu a capital paulista e a região metropolitana. A decisão judicial estabelece uma multa de R$ 200 mil por hora no caso de não cumprimento dos prazos estipulados, segundo o g1.
Segundo um levantamento realizado às 11h30 deste sábado (13), 446 mil imóveis na Grande São Paulo permaneciam sem energia elétrica. A interrupção é resultado do vendaval que atingiu a região a partir de quarta-feira (10), causando a queda de árvores, o cancelamento de voos e o desligamento de semáforos, o que gerou dificuldades para a população. Apenas na cidade de São Paulo, aproximadamente 306 mil unidades continuam sem luz. No pico da interrupção, na quarta-feira (10), o número de clientes sem energia superou 2,2 milhões.
De acordo com o g1, medida judicial passa a ter validade após a empresa ser notificada da decisão. A Enel SP foi procurada e informou que não havia sido intimada da decisão até o momento, mas afirmou que continua o trabalho ininterrupto para restabelecer o fornecimento de energia para os clientes atingidos pelo evento climático.
A determinação da Justiça estabelece o prazo máximo de quatro horas para a religação da energia nas seguintes situações e locais considerados essenciais:
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Unidades hospitalares e serviços de saúde.
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Pessoas eletrodependentes cadastradas, cuja sobrevivência está ligada ao fornecimento contínuo de energia.
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Instituições públicas essenciais, como delegacias, presídios e equipamentos de segurança.
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Creches, escolas e espaços coletivos, especialmente devido à realização de provas e vestibulares.
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Sistemas de abastecimento de água e saneamento, como instalações da Sabesp e condomínios que dependem de bombas elétricas.
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Locais que concentram populações vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
Para todas as demais unidades consumidoras que não estão incluídas na lista de prioridade, o restabelecimento do fornecimento deve ocorrer no prazo máximo de 12 horas, a partir da notificação formal da Enel.
A ação judicial contra a Enel, motivada pelo apagão decorrente do vendaval, foi protocolada na sexta-feira (12) pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em conjunto com a Defensoria Pública do Estado.
Na petição, o MPSP e a Defensoria Pública também solicitaram que a concessionária forneça um relatório detalhado sobre as interrupções, incluindo uma lista das unidades consumidoras afetadas.
De acordo com a petição, divulgada pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), o serviço prestado pela concessionária tem apresentado falhas recorrentes ao longo dos anos, não atendendo aos requisitos de adequação, eficiência e continuidade exigidos. Os órgãos destacam que, além do tempo prolongado de interrupção, a Enel não forneceu informações claras sobre a previsão de restabelecimento do serviço.
A ação judicial enfatiza que chuva e ventos não devem ser classificados como fatores "extraordinários" ou "imprevisíveis" a ponto de isentar a responsabilidade da empresa. A concessionária, segundo os órgãos, deve manter uma estrutura capaz de prevenir e mitigar danos, sobretudo em períodos do ano em que eventos climáticos dessa natureza são esperados.
A defensora pública Estela Waksberg Guerrini, coordenadora do Nudecon, orienta os consumidores a reunirem provas de possíveis danos materiais e morais causados pela falta de energia. Ela sugere que sejam guardados documentos, fotos dos prejuízos e notas fiscais de compras para eventual solicitação de indenização. Situações específicas, como dificuldades de mobilidade devido à falta de funcionamento de elevadores, também devem ser documentadas.
O Procon-SP registrou 534 reclamações contra a Enel entre os dias (10) e (12), sendo 371 delas relacionadas aos problemas causados pelo vendaval que atingiu o estado.
Historicamente, esta não é a primeira vez que a Enel é alvo de ações judiciais de órgãos de defesa do consumidor. Em dezembro de 2023, a Defensoria e o MP ingressaram com outra ação civil pública após considerarem que houve uma prestação de serviço inadequada durante uma interrupção de energia ocorrida em novembro do mesmo ano. Essa ação pedia indenização por danos materiais aos consumidores afetados e visava abranger futuros eventos climáticos, com o objetivo de evitar a necessidade de ações individuais. Atualmente, esse processo está suspenso, aguardando manifestação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um pedido da Aneel para atuar como assistente da Enel.