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Justiça! Bebê morre ao ficar sozinho após pai ser preso por engano

Bebê morre em trágico acidente após pai ter sido detido por engano; ele ficou sozinho na residência da família com os irmãos pequenos

17 fev 2025 - 11h21
(atualizado às 11h45)
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Justiça! Bebê morre ao ficar sozinho após pai ser preso por engano
Foto: Reprodução/Unsplash / Contigo

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) ratificou a condenação do Estado de Goiás a pagar R$ 250 mil a cada um dos genitores de uma criança que morreu por afogamento enquanto estava sozinha em casa, após o pai ter sido detido por engano.

A decisão, proferida pela 8ª Câmara Cível, sustentou a responsabilidade civil do Estado, com base no vínculo causal estabelecido entre a ação dos policiais e a tragédia que ocorreu.

Entenda o que aconteceu

O caso aconteceu em 2020. Conforme informações divulgadas pela TV Anhanguera, o pai da criança estava responsável pelos filhos, com idades de 3, 6 e 8 anos, quando foi abordado pela polícia em sua residência. Sua esposa havia saído para realizar compras, deixando-o encarregado das crianças.

Durante a abordagem policial, os filhos estavam em um quarto assistindo televisão, enquanto o pai saiu brevemente para pegar uma vassoura no portão. Ele foi levado à delegacia, onde não foi reconhecido pela vítima do roubo que motivou sua prisão e acabou sendo liberado.

Contudo, ao retornar à delegacia, recebeu a devastadora notícia de que seu filho mais novo havia morrido afogado dentro de casa. A Polícia Militar informou à TV Anhanguera que uma investigação interna realizada na época concluiu que os policiais não tinham responsabilidade pelo incidente trágico.

Segundo os relatos dos agentes, não houve conhecimento da presença das crianças na residência durante a abordagem. Na primeira instância, o Estado de Goiás foi condenado ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais da vítima.

Decisão judicial

O desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso na 8ª Câmara Cível do TJ/GO, reafirmou que o nexo causal entre as ações dos agentes estatais e os danos sofridos pela família foi claramente demonstrado. Em suas palavras: "a responsabilidade de reparação dos danos causados à vítima decorre de atos praticados pelos seus agentes".

Ao desconsiderar o pedido de redução da indenização, o desembargador ressaltou tanto o caráter punitivo quanto compensatório da quantia estabelecida. Ele afirmou: "O caráter punitivo visa que o causador do dano seja castigado pela ofensa praticada, enquanto o caráter compensatório destina-se ao ofendido, proporcionando-lhe compensação pelo mal experimentado".

Assim sendo, o colegiado do TJ/GO decidiu por unanimidade manter a indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais para cada um dos pais da vítima, levando em consideração a profundidade do impacto causado pela perda e a responsabilidade atribuída ao Estado neste lamentável episódio.

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