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INSS pode pagar adicional de 25% na aposentadoria; veja quem tem direito

Acréscimo depende do tipo de benefício e da avaliação das condições do segurado; solicitação pode ser iniciada pela internet.

7 out 2026 - 09h52
(atualizado às 09h59)
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Resumo
Aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência diária contínua têm direito a um adicional de 25% no benefício do INSS, conforme a Lei 8.213/1991. O valor pode ultrapassar o teto previdenciário e incide no 13º salário, mas cessa com a morte do segurado. Segundo o STF, o acréscimo não se estende a outras modalidades de aposentadoria. O pedido é gratuito, feito pelo Meu INSS com laudos médicos comprobatórios, e a concessão depende de avaliação pericial obrigatória.

Aposentados por incapacidade permanente que precisam da assistência contínua de outra pessoa podem receber um adicional de 25% no benefício do INSS. O acréscimo contempla situações em que o segurado depende de ajuda para atividades cotidianas, como tomar banho e se alimentar, e exige avaliação médico-pericial.

Aplicativo Meu INSS
Aplicativo Meu INSS
Foto: INSS/Divulgação / Portal de Prefeitura

A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. O direito está relacionado à necessidade de acompanhamento permanente, além da modalidade da aposentadoria, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Ter uma doença ou idade avançada, isoladamente, não garante a concessão.

Quem pode receber o adicional

Entre as situações relacionadas pelo INSS estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, doenças que deixem a pessoa acamada e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Também estão previstas alterações das faculdades mentais que comprometam gravemente a autonomia. A análise considera as condições do segurado e a necessidade de auxílio de terceiros. Os documentos médicos apresentados ajudam a demonstrar essas limitações.

O adicional não é um reajuste geral para todos os aposentados. No julgamento do Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a ampliação de benefícios previdenciários depende de lei e afastou a extensão do acréscimo a todas as modalidades de aposentadoria.

Assim, a necessidade de um cuidador não permite, por si só, aplicar a mesma regra às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. A decisão preservou situações já reconhecidas judicialmente por decisões definitivas até aquele julgamento.

Quanto representa o acréscimo

O cálculo corresponde a um quarto do valor da aposentadoria. Em um exemplo de benefício de R$ 2 mil, o adicional seria de R$ 500, levando o total a R$ 2.500.

Aposentadoria antes do adicional Acréscimo de 25% Total com o adicional
R$ 2.000 R$ 500 R$ 2.500
R$ 3.000 R$ 750 R$ 3.750
R$ 4.000 R$ 1.000 R$ 5.000

Os valores são exemplos de cálculo, condicionados ao reconhecimento do direito.

A parcela pode fazer o pagamento superar o teto previdenciário. Ela também integra o cálculo do 13º salário e acompanha os reajustes do benefício que lhe deu origem. Em caso de morte do aposentado, o acréscimo termina e não é incorporado à pensão dos dependentes.

Como solicitar pelo Meu INSS

O pedido é gratuito e pode ser iniciado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Após entrar com CPF e senha Gov.br, o interessado deve pesquisar por "Acréscimo de 25%", selecionar o serviço e seguir as instruções.

É necessário apresentar documentos pessoais e, na avaliação, laudos, relatórios, atestados e exames que comprovem a condição de saúde. Quando houver procurador ou representante legal, também será exigida a documentação correspondente.

O andamento fica disponível em "Consultar Pedidos". Caso o sistema esteja indisponível, a orientação é ligar para o número 135. A concessão depende da análise do INSS, não sendo garantida apenas pelo envio do requerimento.

Portal de Prefeitura
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