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Idoso cai e morre dentro de ônibus em Porto Alegre e empresa deve pagar indenização

A vítima faleceu após sofrer uma queda dentro de um ônibus da linha 433 Vila Jardim, em agosto de 2019 em Porto Alegre.

8 ago 2023 - 18h00
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu rejeitar o recurso apresentado por uma empresa de transporte coletivo de Porto Alegre, confirmando integralmente a sentença que determina o pagamento de indenização por danos morais aos familiares de um idoso de 73 anos. A vítima faleceu após sofrer uma queda dentro de um ônibus da linha 433 Vila Jardim, em agosto de 2019. O acidente resultou em complicações médicas que levaram à hospitalização e intervenção cirúrgica. O valor da indenização foi fixado em R$ 200 mil e deverá ser pago pela Viação Alto Petrópolis LTDA, empresa que ingressou com o recurso.

Foto: Alex Rocha/PMPA / Porto Alegre 24 horas

O relator do processo, Desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, fundamentou sua decisão na análise de documentos como prontuários médicos, exames e atestado de óbito. Ele concluiu que existe uma relação direta entre a queda sofrida pelo idoso e sua subsequente morte, que ocorreu dois meses após o acidente. O magistrado apontou a responsabilidade da empresa no episódio, destacando que, caso a queda não tivesse acontecido, o paciente não teria passado pelo processo hospitalar que culminou em seu óbito. O relator ressaltou ainda que a empresa não conseguiu demonstrar sua ausência de culpa no evento.

A decisão da 12ª Câmara Cível considerou também o aspecto emocional e de convivência familiar. A manutenção do valor da indenização foi justificada pelo grau de parentesco dos autores da ação indenizatória com a vítima, bem como o forte vínculo afetivo entre eles. O Desembargador Oyama Moraes destacou que a perda de um ente querido em um evento trágico como esse causa uma dor imensurável para os familiares deixados para trás. A decisão foi unânime, contando com os votos favoráveis da Desembargadora Ana Lucia Carvalho Pinto Vieira Rebout e do Desembargador José Vinicius Andrade Jappur. O veredicto foi concluído em 26 de julho e não cabe mais recurso.

Com a informação Portal Camaquã.

Porto Alegre 24 horas
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