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Hospital do RS é condenado a indenizar paciente após compressa esquecida em cirurgia

Decisão da Justiça Federal de Pelotas fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão vitalícia

25 jun 2025 - 10h49
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A 2ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, condenou um hospital público por erro médico em uma cirurgia realizada em junho de 2022, na qual uma compressa foi esquecida dentro do corpo de uma paciente durante a retirada do rim direito (nefrectomia total).

Foto: Freepik / Porto Alegre 24 horas

Dois dias após a operação, a dona de casa apresentou sintomas incomuns e, após tomografia computadorizada, foi constatada a presença do material cirúrgico dentro do organismo. O médico responsável decidiu pela realização de uma nova intervenção para remover a compressa, que foi retirada com sucesso.

Embora inicialmente o governo federal tenha sido incluído no processo, o hospital foi reconhecido como o responsável pelos danos e não contestou a ação. A perícia médica comprovou a negligência da equipe, apontando a falha na condução do procedimento cirúrgico.

O juiz Henrique Franck Naiditch ressaltou a responsabilidade civil do hospital devido à negligência, destacando a existência de todos os elementos necessários para condenação: conduta, dano, nexo causal e culpa.

A paciente solicitou indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia, alegando sequelas físicas, desenvolvimento de hérnia e impossibilidade de trabalhar. O tribunal fixou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo até a retirada da hérnia. Os danos estéticos foram indeferidos, uma vez que a cicatriz decorre da primeira cirurgia.

O hospital não foi identificado e a decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Porto Alegre 24 horas
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