Homem é condenado a 18 anos de prisão por estupro da filha de 4 anos
Homem foi sentenciado em regime fechado e deverá indenizar a vítima por danos morais
Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo estupro de vulnerável da própria filha de quatro anos. O crime ocorreu durante um fim de semana sob a guarda do pai, em setembro de 2025. A decisão judicial, baseada em denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, comprovou a autoria e materialidade do caso, fixou o pagamento de indenização por danos morais à vítima e determinou que o réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.
Um homem foi condenado a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável cometido contra a própria filha, que tinha quatro anos na época dos crimes. A sentença foi publicada em 4 de setembro, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
Os fatos ocorreram em setembro de 2025, durante um fim de semana em que a criança ficou sob os cuidados do pai. Conforme a denúncia apresentada pela promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, a menina passou a apresentar sinais de sofrimento e contou que havia sido machucada pelo homem.
Durante o processo, a Justiça considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime com base nas provas reunidas ao longo da instrução. O condenado deverá cumprir inicialmente a pena em regime fechado.
Além da prisão, a sentença estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais à vítima. O valor não foi informado.
O homem já estava preso preventivamente desde 25 de novembro de 2025. Na decisão, a Justiça manteve a prisão e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
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