Flávio Dino derruba decisão de Mendonça e libera postagem de humorista sobre Nossa Senhora
Ministro do STF atende recurso de Antonio Tabet, veta censura prévia e determina o restabelecimento de postagens removidas pela Justiça Eleitoral
O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou a decisão de André Mendonça no TSE e liberou a publicação do humorista Antonio Tabet no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A postagem ironizava suposta fala de Flávio Bolsonaro citando "família miliciana", sem nomeá-lo. Ao reverter a remoção e anular a multa de R$ 30 mil, Dino ressaltou que a intervenção estatal na liberdade de expressão deve ser excepcional, visando evitar danos irreparáveis ao debate público e ao processo democrático durante o período eleitoral.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma medida drástica em que Flávio Dino derruba decisão de Mendonça, liberando a publicação do humorista Antonio Tabet no X (antigo Twitter) sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão atendeu a um recurso da defesa do comediante contra a ordem do ministro André Mendonça, que, atuando no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), havia mandado remover a postagem por suposta ofensa ao senador Flávio Bolsonaro. Dino também determinou que o restabelecimento valha para todas as outras postagens apagadas pelas plataformas sob o mesmo fundamento.
A controvérsia começou após circular nas redes sociais a afirmação de que o parlamentar, se eleito presidente, retiraria o título de padroeira do país de Nossa Senhora Aparecida. Tabet publicou uma imagem da santa ironizando o caso sem citar o político nominalmente, usando o termo "família miliciana". Ao analisar a liminar concedida anteriormente por Mendonça — que previa multa diária de R$ 30 mil e proibia "narrativas equivalentes" —, o ministro relator destacou que intervenções estatais na liberdade de expressão e no debate público devem ser excepcionais, especialmente durante o período de campanha eleitoral.
Fundamentação jurídica e o livre debate eleitoral
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou o risco de danos irreparáveis ao processo democrático quando conteúdos opinativos são limados do ar precipitadamente. "Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo", afirmou o ministro na decisão expedida neste domingo. Ele também pontuou que seria descabido presumir juridicamente que a expressão utilizada pelo humorista se referia de forma direta ao candidato do PL.
Além da garantia da livre manifestação, o integrante da Corte ressaltou a importância de preservar o debate sobre pautas religiosas no ambiente político. A medida reforça o entendimento de que propostas e declarações de candidatos que impactem a fé dos eleitores não podem sofrer intervenção judicial desprovida de proporcionalidade. A notificação com a ordem de liberação dos conteúdos já foi encaminhada à Justiça Eleitoral e às plataformas digitais.
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