Eutanásia em criança com menos de 12 anos é realizada pela primeira vez na Holanda
O governo holandês confirmou oficialmente a realização do primeiro procedimento de eutanásia em uma criança com menos de doze anos de idade em seu território
O governo holandês confirmou oficialmente a realização do primeiro procedimento de eutanásia em uma criança com menos de 12 anos de idade em seu território. A confirmação confere um marco histórico para o país europeu, que havia expandido a legislação sobre a morte assistida para abranger essa faixa etária específica desde o ano de 2024. A informação sobre o procedimento médico veio a público por meio de um pronunciamento oficial conduzido pela ministra da Saúde da Holanda, Sophie Hermans, que apresentou ao parlamento local o relatório anual elaborado pelo comitê responsável por fiscalizar os casos de abortos tardios e eutanásia no país.
De acordo com as informações contidas no documento oficial, os familiares da criança formalizaram o pedido para a realização do procedimento no final do ano de 2025. A autorização definitiva foi concedida pelas autoridades competentes após uma rigorosa e detalhada análise médica do quadro clínico apresentado. O texto oficial apresentado pela ministra Sophie Hermans detalhou as etapas iniciais do processo de avaliação da comissão.
"No final de 2025, a comissão recebeu uma primeira notificação de interrupção da vida de uma criança com idade entre 1 e 12 anos. A comissão reúne-se a cada dois meses e tratará desta notificação na sua primeira reunião de 2026", pontou no documento a ministra Hermans.
Por questões rígidas de privacidade e respeito à família, detalhes específicos como o estado de saúde exato do paciente, a idade precisa ou a região de residência da criança não foram divulgados pelas autoridades.
Entenda os critérios legais exigidos para a realização do procedimento
Mesmo com a legislação aprovada em 2024 que abriu caminho legal para a realização do procedimento em menores, a eutanásia de crianças que possuem entre um e 12 anos continua sendo classificada, em princípio, como um ato punível pelo Código Penal holandês. É por esse motivo específico que cada ocorrência notificada passa obrigatoriamente por uma avaliação jurídica e médica detalhada. O fluxo do processo exige que o Ministério Público holandês solicite formalmente à comissão reguladora uma análise detalhada para comprovar se o profissional médico agiu seguindo todos os critérios estabelecidos.
As exigências fundamentais para validar esse tipo de caso envolvem a comprovação de que a criança enfrentava um sofrimento considerado insuportável, além da total ausência de perspectivas reais de melhora ou de outras alternativas viáveis de tratamento paliativo. O consentimento formal dos pais é obrigatório em todas as etapas. Após a análise minuciosa, caso seja confirmado o cumprimento integral de todos os padrões, o caso é arquivado. Do contrário, o médico responsável pode ser investigado criminalmente.
A evolução histórica da legislação sobre morte assistida na Europa
Os Países Baixos legalizaram a eutanásia voluntária originalmente no ano de 2002, figurando como uma das primeiras nações do mundo a permitir a morte assistida por lei. Por duas décadas, no entanto, a permissão legal para menores de idade permaneceu estritamente restrita aos adolescentes com idade entre 12 e 17 anos. A liberação para esse público jovem já exigia o cumprimento de termos severos de consentimento dos responsáveis e avaliações médicas independentes.
A mudança histórica ocorreu em 2024, quando o país ampliou o acesso para crianças de um a 12 anos com diagnósticos de doenças incuráveis em estágio terminal. Essa alteração na lei foi consolidada após anos de debates intensos e pressões de associações de pediatras, que testemunhavam casos graves em que a sedação paliativa convencional já não se mostrava suficiente para mitigar a dor. Na Bélgica, país vizinho, o suicídio assistido é legalizado há mais de 20 anos para dores incuráveis e, desde 2014, o país não aplica nenhum limite de idade para a realização do procedimento.
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