Entenda por que candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
Código Eleitoral estabelece proteção temporária para candidatos, mesários e eleitores, com exceção apenas para casos de flagrante delito
A 15 dias do segundo turno, candidatos não podem mais ser presos, salvo em flagrante delito, com proteção válida até 48 horas após a votação. A regra do Código Eleitoral visa assegurar o equilíbrio da disputa contra arbitrariedades. Mesários e fiscais em exercício têm a mesma garantia no período, enquanto os eleitores passam a contar com a imunidade cinco dias antes do pleito para votar livremente.
A partir deste sábado, faltando exatamente 15 dias para o segundo turno das Eleições 2026, candidatas e candidatos de todo o Brasil passam a contar com imunidade temporária e não podem mais ser presos ou detidos. A norma, estabelecida pelo Código Eleitoral, tem o objetivo de garantir a estabilidade, a lisura e o equilíbrio na reta final da disputa política. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, a proteção jurídica se estende até 48 horas após o encerramento da votação, programada para o próximo dia 25 de outubro, segundo o g1.
A única hipótese em que a prisão pode ser realizada durante este período de restrição é a ocorrência de flagrante delito, situação em que o suspeito é surpreendido no exato momento da infração penal ou logo em seguida. Caso a detenção ocorra sob essa circunstância, o indivíduo deve ser apresentado imediatamente a um juiz competente para a realização da audiência de custódia e verificação da legalidade do ato. A medida visa coibir abusos e assegurar que o andamento das campanhas não sofra interferências indevidas decorrentes de medidas cautelares arbitrárias.
Regras de proteção para eleitores e mesários nas urnas
Além dos postulantes aos cargos públicos, a legislação eleitoral estipula proteções semelhantes para outros personagens fundamentais do processo democrático. Os mesários e fiscais partidários também ganham imunidade contra detenções arbitrárias nos 15 dias que antecedem a votação, desde que estejam no exercício de suas funções. Já para o eleitorado em geral, a garantia contra prisões arbitrárias começa a valer cinco dias antes do pleito, mantendo-se ativa até 48 horas após o término da votação, salvaguardando o direito ao voto sem pressões externas.
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