Se Flávio Bolsonaro ganhar eleição, ele pode tirar o pai da prisão? Entenda
Situação do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ganhar novos contornos por meio de anistia, graça ou indulto
Se Flávio Bolsonaro (PL) ganhar a eleição para Presidência da República no segundo turno, ele pode tirar o pai, Jair Bolsonaro (PL), da prisão? Ao Terra, especialistas explicam sobre os novos contornos que podem se dar por meio dos mecanismos de anistia, graça ou indulto, que são previstos na Constituição Federal.
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Em tese, Flávio pode ter poder para mudar a pena do pai – mas que esse poder não é absoluto. É o que aponta Guilherme Gama, advogado especializado em Direito Criminal e sócio do escritório Guilherme Gama Advogados Associados.
No caso, se eleito e empossado, Flávio passa a deter a competência prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição, que atribui privativamente ao presidente da República o poder de conceder indulto e comutar penas. Mas há limites constitucionais, “e seu exercício em favor de um parente tão próximo seria examinado com rigor pelo Judiciário”, explica.
Como ocorre o indulto?
O indulto é dado por decreto presidencial, publicado no Diário Oficial, e é um benefício coletivo a todos que se enquadrem nos requisitos estabelecidos. Há como ser dado indulto total, que extingue totalmente a pena, e o indulto parcial – pela comutação de pena –, que reduz a pena ou a substitui por outra mais branda. Em paralelo, também existe o indulto individual, a “graça”, concedido a apenas uma determinada pessoal.
“O indulto coletivo costuma ser editado anualmente, perto do Natal, depois de ouvido o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A graça individual pode ser pedida pelo condenado, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário ou por autoridade administrativa, nos termos dos artigos 188 a 193 da Lei de Execução Penal, e o presidente pode concedê-la também de ofício”, explica Gama.
Além disso, o advogado reforça que o decreto não opera sozinho e que o juiz responsável pela execução é quem deve declarar extinta a pena ou ajustar a execução aos termos do decreto. No caso de Jair Bolsonaro, a execução tramita no Supremo sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes – “o que tem peso prático e simbólico, pois quem aplicaria o decreto é o magistrado que conduziu o processo”, cita.
E o indulto também não solucionaria todas as questões do ex-presidente. “O indulto, mesmo que concedido, não elimina por si só a inelegibilidade nem os efeitos secundários da sentença, como a reincidência e a obrigação de indenizar. É o que diz a Súmula 631 do STJ, segundo a qual o indulto extingue a pretensão executória, mas não os efeitos secundários, penais ou extrapenais”, explica Gama.
E a anistia?
A anistia é um outro caminho, mais robusto, mas que se mostra mais difícil. Nesse caso, o processo é o seguinte: a anistia é concedida por lei do Congresso Nacional, com sanção do presidente. Se o presidente vetar, o Congresso pode derrubar o veto por maioria absoluta de deputados e senadores. Além disso, a anistia alcança o fato, e não a pessoa, e por isso apaga o caráter criminoso da conduta, com efeitos mais amplos que os do indulto.
“Existe o obstáculo político, pois a formação da maioria necessária para esse tema tem se mostrado difícil. E o jurídico, porque a lei de anistia também estaria sujeita a controle de constitucionalidade. Ministros do STF já sinalizaram, em manifestações públicas e em votos, que uma anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito seria incompatível com a Constituição”, avalia Gama. Nisso, ele explica que circularam no Congresso propostas intermediárias, como a revisão da dosimetria das penas, que reduziriam a condenação sem extinguir a punibilidade e talvez enfrentassem menos resistência.
STF pode interferir?
Se Flávio Bolsonaro der um indulto para perdoar a pena do pai, o Supremo Tribunal Federal pode questionar. Gama cita um caso de abril de 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro concedeu graça ao deputado Daniel Silveira, que havia sido condenado pelo Supremo um dia antes. Em maio de 2023, o Plenário da Corte anulou o ato por 8 votos a 2, sob a relatoria de Rosa Weber.
“O fundamento foi o desvio de finalidade, por ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição) e à separação dos Poderes, já que o perdão teria sido usado para beneficiar um aliado político, e não para atender ao interesse público. O Supremo deixou claro que não reexamina a conveniência do indulto, mas pode controlar sua legalidade e sua finalidade. Um decreto de Flávio em favor do pai seria, em tese, ainda mais vulnerável a essa tese, porque ao vínculo político se somaria o vínculo familiar direto, e o princípio de que ninguém deve ser juiz em causa própria, ou de seus parentes, pesa contra a imparcialidade do ato”, explica Gama.
Renato Vieira, advogado especializado em direito criminal, sócio do escritório Kehdi Vieira Advogados e ex-presidente do IBCCRIM, também avalia que a decisão, se tomada por Flávio com relação ao pai, possa ser considerada como desvio de finalidade do ato.
“Me pareceria uma invasão gravíssima dentro da esfera da decisão transitada em julgado da Suprema Corte, em favor de quem atentou contra a democracia. Seria o equivalente, em meu juízo, a uma autorização para o atentado que nos vitimou há poucos anos, um enfraquecimento dos órgãos do controle e, enfim, um estímulo e um péssimo recado a quem viu no julgamento um atestado de seriedade e maturidade de nosso Estado de Direito”, comenta Vieira.

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