O que é o Propag? Entenda a nova lei de renegociação de dívidas dos Estados em 2026, citada em debate entre Tarcísio e Haddad
Programa permite o parcelamento em até 30 anos e a redução dos juros reais mediante a entrega de ativos e investimentos em educação
O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) é uma lei sancionada pelo governo federal que cria um novo regime para renegociar os débitos das unidades federativas com a União. O prazo limite para que os governos estaduais formalizem a adesão ao programa vai até 31 de dezembro de 2025.
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A medida beneficia principalmente Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. Juntos, estes quatro entes federativos concentram cerca de 90% do montante total devido ao governo federal. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, acumula uma dívida de aproximadamente R$ 200 bilhões.
O programa foi alvo de pergunta de Tarcisio de Freitas (Republicanos) para Fernando Haddad (PT) durante debate da Band para governador de São Paulo. O atual morador do Palácio daos Bandeirantes questionou o oponente sobre os Estados que aderiram ao Propag. O pertista citou Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás, antes de dizer que São Paulo perdeu R$ 1 bilhão por mês.
Como funciona o pagamento das dívidas?
Os Estados poderão parcelar os saldos devedores em até 30 anos e reduzir os juros reais, que atualmente são de 4%, para taxas que variam entre 0% e 2% ao ano. A redução depende das contrapartidas oferecidas pelos governos locais.
Para obter os descontos nas taxas, os governos estaduais precisam transferir ativos para a União, como empresas estatais, participações societárias, créditos com o setor privado ou imóveis. Outra exigência é a troca de parte dos débitos por investimentos diretos em educação profissional técnica de nível médio.
A regra estabelece que quanto maior for o repasse de bens e o volume de investimentos locais realizados pelo Estado, menor será a taxa de juros aplicada ao contrato de renegociação.
Quais são as regras e restrições do programa?
Durante a vigência do contrato do Propag, os Estados ficam terminantemente proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas refinanciadas. O descumprimento desta regra resulta no desligamento imediato do programa.
Os entes federativos que ingressarem no novo regime também precisarão depositar anualmente o equivalente a 1% do valor da dívida em um fundo de equalização federativa. Este fundo será repartido entre todos os Estados brasileiros, incluindo aqueles que estão com as contas públicas em dia.
A legislação prevê uma exceção para unidades da federação que se encontrem em estado de calamidade pública. Nestes casos específicos, os governos estaduais ficam desobrigados de realizar os aportes anuais no fundo de equalização.
O que muda para quem já está no Regime de Recuperação Fiscal?
Estados que já integram o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terão um cronograma gradual de pagamentos caso optem por migrar para o Propag, com o objetivo de não gerar peso financeiro adicional imediato.
Para estes governos, as parcelas começarão cobrando 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano. O percentual de cobrança aumentará progressivamente até atingir 100% do valor da parcela no quinto ano de vigência do acordo.
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