MG tem candidato com mandado de prisão aberto disputando a 3ª eleição. Pode? Veja o que diz a legislação
Advogado especialista em direito eleitoral esclarece as regras sobre candidatos com essa condição
A candidatura de pessoas que possuem pendências judiciais, incluindo mandados de prisão em aberto, é uma questão que gera dúvidas no processo eleitoral brasileiro. Recentemente, a situação de Nelson de Jesus Pereira -- conhecido como Nelson Guará, que responde por um crime ocorrido há quase três décadas, reacendeu o debate sobre até que ponto uma pessoa envolvida em processos criminais pode concorrer a cargos públicos.
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Guará é alvo de um mandado de prisão preventiva por um homicídio supostamente cometido em Guarulhos (SP) em 1996, mas, mesmo assim, já concorreu a vereador duas vezes em Varzelândia (MG) e se apresenta novamente como candidato em 2024.
O caso, que poderia surpreender muitos eleitores, é possível por brechas na legislação, conforme explica Antonio Ribeiro, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), em conversa com o Terra.
Legislação eleitoral e candidatos com pendências judiciais
Segundo Ribeiro, a legislação eleitoral brasileira é clara ao definir que a inelegibilidade só se configura em casos de condenação em segunda instância ou após o trânsito em julgado de uma decisão. Isso significa que, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso, um candidato pode, legalmente, concorrer.
"São crimes que são aptos a gerar inelegibilidade, seja pela condenação colegiada ou pelo trânsito em julgado", destaca o advogado.
No entanto, situações como prisões preventivas, temporárias ou até mesmo prisões por pensão alimentícia não se encaixam nesse critério. "São medidas que restringem a liberdade do candidato, mas que não autorizam automaticamente a sua inelegibilidade", esclarece Ribeiro. No caso de Pereira, o mandado é de prisão preventiva.
Ribeiro também explica que, no momento do registro da candidatura, há um rigoroso processo de análise de antecedentes. "Cada candidato é obrigado a juntar a certidão criminal negativa da Justiça Federal, Estadual e da Justiça Eleitoral do primeiro e segundo grau", comenta o especialista. Se um candidato tiver um processo em andamento, ele deverá apresentar uma certidão narrativa detalhando o estado do processo, se já houve condenação ou se está em fase de julgamento.
Portanto, a simples existência de um mandado de prisão não impede automaticamente o registro da candidatura, desde que o candidato ainda não tenha sido condenado em segunda instância.
E se o candidato for eleito?
"Se a Justiça Eleitoral, no momento do registro, não verificar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade e o candidato obtiver votos suficientes, ele pode ser eleito e depois assumir", afirma o advogado.
Entretanto, o especialista destaca que a proteção contra prisões durante o período eleitoral – válida de 21 de setembro até o dia 8 de outubro – não se aplica a quem já possui um mandado de prisão expedido. "A lei faz referência sobre a impossibilidade de prisão de candidatos salvo se houver caso de flagrante, mas isso não impede a prisão de quem já tem um mandado em aberto", conclui.