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Eleito no Paraná, Deltan Dallagnol deve assumir vaga no Senado com processo em curso no TSE?

A depender de decisão do TSE, Deltan pode nem chegar a ser diplomado como senador

5 out 2026 - 10h45
(atualizado às 11h46)
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Deltan Dallagnol foi eleito senador pelo Paraná para a segunda vaga
Deltan Dallagnol foi eleito senador pelo Paraná para a segunda vaga
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Eleito para a segunda vaga do Paraná no Senado, a situação de Deltan Dallagnol (Novo) ainda permanece indefinida. Isso porque sua candidatura consta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como "deferida com recurso". Ou seja, sua candidatura está regular e com pedido de registro aprovado, mas há um recurso interposto contra essa decisão que ainda aguarda ser julgado.

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Deltan só conseguiu concorrer no domingo, 4, após uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, que suspendeu uma decisão anterior que havia indeferido a candidatura. Com isso, os votos foram contabilizados normalmente, mas a validade definitiva dependerá de julgamento do plenário da Corte. Deltan foi eleito com 2.904.594 votos, o que representou 25,14% dos votos válidos no Paraná.

O advogado Waldir Franco Felix Junior, especialista em Direito Eleitoral e em Direito Constitucional, explica que, agora, espera-se que o caso de Deltan seja pautado para referendo no plenário -- ou seja, será analisado por todos os ministros do TSE. 

"Isso deve acontecer de forma breve, agora ainda no mês de outubro, que é o que se espera. Mas a gente não consegue cravar uma data precisa para isso, porque depende do poder de agenda do presidente. Isso implica, claro, que esse julgamento pode se dar antes mesmo da diplomação dele", afirma. 

Assim, pode ser que Deltan não chegue a assumir a vaga no Senado. Caso isso ocorra, o advogado explica que, como Deltan chegou ao dia da eleição como candidato com registro deferido, a eleição dele é válida. Com isso, se a decisão do TSE for pela cassação de seu registro, não serão considerados suplentes ou terceiros colocados automaticamente para a vaga obtida por Deltan, sendo necessária uma eleição suplementar.

"Eventualmente se o registro de candidatura cair e for cassado, o Estado do Paraná teria que fazer uma nova eleição suplementar somente para um cargo de senador", diz. 

O professor Antonio Carlos de Freitas Jr, da Fundação Santo André, e Doutor em Direito Constitucional pela USP, explica que já ocorreu um caso precedente recente: em Mato Grosso, com a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos), em 2019, o terceiro colocado, Carlos Fávaro (PSD) assumiu o posto.

"Mas ele só foi confirmado no cargo após vencer a eleição suplementar em novembro de 2020. Ou seja, mesmo quando o terceiro chega a ocupar a cadeira, é uma solução provisória; quem define o titular é o eleitor, em nova votação. E há uma diferença importante: lá a senadora já estava no exercício do mandato. No caso de Deltan, se o indeferimento vier antes da diplomação, a tendência é que a vaga fique aberta até a eleição suplementar", afirma.

O que está em discussão no TSE contra Deltan?

Em uma decisão monocrática na véspera do primeiro turno, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia acatado o pedido contra Dallagnol, enquadrado na Lei da Ficha Limpa por pedir exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) com processos disciplinares pendentes. Pelas regras, o ex-procurador pode ficar inelegível por oito anos.

O ministro Azevedo Marques entendeu que Deltan Dallagnol pediu exoneração do MPF em novembro de 2021 como manobra para evitar a inelegibilidade. O entendimento já havia sido adotado pelo TSE há três anos. Na decisão de sábado, 3, o relator da ação diz que "o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos".

A decisão liminar contra Deltan Dallagnol determinou que os votos recebidos por ele fossem considerados nulos. O magistrado Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, disse não ser razoável que a decisão fosse tomada de maneira individual a menos de 24 horas do pleito. Também apontou a possibilidade de haver "grave lesão à ordem pública eleitoral".

Com a decisão de Nunes Marques, os votos atribuídos ao ex-procurador voltam a ser contabilizados, até que o plenário da Corte Eleitoral retome a análise do caso.

Para o advogado Antonio Carlos de Freitas Jr, há chances reais de que o plenário do TSE indefira a candidatura de Deltan e ele não chegue a ser diplomado. "O relator já votou pelo indeferimento, apontando que não há fato novo em relação à decisão unânime de 2023, que reconheceu a inelegibilidade pela alínea 'q' da Lei da Ficha Limpa. Por outro lado, a decisão do presidente do TSE mostra que o tema não é pacífico na Corte", avalia. 

*com informações do Estadão

Fonte: Portal Terra
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