Eleições 2026 no RS: Veja o passo a passo para garantir passagem gratuita no transporte intermunicipal
Benefício regulamentado pelo Daer assegura viagens de ida e volta sem custo para eleitores no segundo turno; confira prazos e documentos necessários.
No segundo turno das Eleições 2026, eleitores do RS que votam fora de sua cidade terão transporte intermunicipal gratuito de longo curso entre as 8h de sábado e as 8h de segunda-feira. A emissão do bilhete de ida e volta é presencial em rodoviárias ou empresas de ônibus, mediante apresentação do título de eleitor ou e-Título. O benefício do Daer é exclusivo para o trajeto até o domicílio eleitoral nas linhas comum, semi-direta e direta, excluindo serviços especiais como executivo e leito.
Os eleitores do Rio Grande do Sul que votam em um município diferente de sua residência contarão com gratuidade no transporte intermunicipal de longo curso durante o segundo turno das Eleições de 2026. A medida, estabelecida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), tem como principal objetivo facilitar o deslocamento da população, removendo barreiras financeiras e garantindo o pleno exercício da democracia nas urnas.
Conforme a Ordem de Serviço DTR 009/2026, o benefício estará ativo entre as 8h do sábado que antecede o pleito e as 8h da segunda-feira seguinte. Para ter direito ao transporte gratuito, o cidadão precisa realizar a emissão presencial do bilhete nos pontos de venda autorizados, agências ou estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essa infraestrutura física, o procedimento deve ser feito diretamente com as empresas de ônibus responsáveis pela linha.
No momento da solicitação, é obrigatória a apresentação do título eleitoral impresso ou do aplicativo e-Título para a comprovação do domicílio eleitoral. A gratuidade é restrita às modalidades comum, semi-direta e direta — esta última utilizada conforme a ordem de preferência estabelecida. Serviços especiais, a exemplo de executivo, leito e leito-cama, ficam de fora da medida. Além disso, os bilhetes emitidos devem conter obrigatoriamente o nome completo do eleitor, o número do documento eleitoral e a identificação oficial "Eleições 2026".
Vale destacar que o bilhete serve exclusivamente para o trajeto de ida entre a cidade de residência e o município do domicílio eleitoral, com o respectivo retorno garantido à origem. Desvios de rota ou viagens para outros destinos não são contemplados pela normativa do Daer, assegurando que o foco da gratuidade seja estritamente o cumprimento do dever cívico.
DAER RS - Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
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