Como justificar a ausência de voto? Devo fazer no dia da votação ou depois?
Procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pela internet ou presencialmente em cartórios
É possível justificar a ausência de voto no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, e após o pleito pelo aplicativo, internet ou em cartórios, com prazo de 60 dias no Brasil ou 30 dias após o retorno do exterior, sob pena de multa e sanções.
A votação para o segundo turno acontece neste domingo, dia 25 de outubro, entre 8h e 17h pelo horário de Brasília. O pleito está restrito às disputas para presidente da República e governador nos estados em que nenhuma candidatura obteve maioria absoluta no primeiro turno, ocorrido dia 4 deste mês.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno representa um pleito independente, de modo que a ausência na primeira etapa da votação não impede o cidadão de participar da segunda etapa.
A seguir, tire dúvidas sobre justificativa de ausência no pleito.
Sou obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
Como justificar ausência do voto?
O eleitor ausente deve justificar o voto pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou presencialmente em cartórios e mesas receptoras.
É possível justificar a ausência tanto no próprio dia do pleito quanto após a votação.
Como justificar no dia da votação?
O eleitor fora de seu domicílio eleitoral acessa a aba correspondente no aplicativo e-Título com o georreferenciamento habilitado. Nessa modalidade em tempo real, a Justiça Eleitoral dispensa a apresentação de comprovantes do motivo do não comparecimento.
Quem opta pelo atendimento presencial na data da votação preenche o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, obtido pela internet ou nos postos, e o entrega munido de documento de identificação oficial com foto.
Como regularizar situação depois da votação?
O envio da justificativa pós-pleito para quem permanece em território nacional deve ocorrer em até 60 dias corridos após cada turno. Já as pessoas que se encontram no exterior têm até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território brasileiro para formalizar o requerimento.
Nesse formato posterior, a regra exige a anexação de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento, a exemplo de atestado médico, comprovante de hospedagem ou bilhete de viagem.
Quais penalidades para quem não justifica?
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita pela zona eleitoral, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título, ou em cartório eleitoral.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor lida com várias consequências. Se não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar, a pessoa terá seu título sujeito a cancelamento. Com isso, há impedimentos como:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda;
- receber remuneração, salário, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.
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