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Caso de Garotinho pode definir eleição ainda em 1º turno no RJ; entenda

Douglas Ruas (PL) deve ser beneficiado pela conclusão do julgamento do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no TSE

5 out 2026 - 11h15
(atualizado às 11h52)
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Douglas Ruas e Eduardo Paes estão na disputa do segundo turno no RJ
Douglas Ruas e Eduardo Paes estão na disputa do segundo turno no RJ
Foto: Reprodução/Redes sociais

A eleição para governo estadual no Rio de Janeiro pode ser definida ainda em primeiro turno, mesmo com nenhum dos dois primeiros colocados tendo conquistado mais de 50% dos votos no último domingo, 4. Ainda assim, o pleito pode mudar depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o caso de Anthony Garotinho (Republicanos), que concorreu com a candidatura indeferida e sub judice. 

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O ex-governador do Rio de Janeiro ficou em terceiro lugar na disputa, com pouco mais de 3% dos votos. A disputa no segundo turno ficou entre Douglas Ruas (PL), com 49,27% dos votos, e Eduardo Paes (PSD), com 42,76%. Caso o TSE decida por manter o indeferimento da candidatura de Garotinho, seus votos serão anulados e o percentual de Ruas deverá passar de 50% dos votos válidos. 

"Nesse caso ele é proclamado eleito e o segundo turno é cancelado. Os votos não migram para Ruas. O que muda é a base de cálculo. Para vencer no primeiro turno, é preciso maioria absoluta dos votos válidos, e voto nulo não é válido. Hoje os votos de Garotinho estão no denominador; ao serem excluídos, a base encolhe cerca de 3 pontos, e os 49,3% de Ruas passam a valer algo próximo de 50,9%", explica Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor em Direito Constitucional pela USP e professor da Fundação Santo André.

O especialista defende que o TSE deverá decidir sobre o tema antes da data marcada para o segundo turno, que está previsto para o dia 25. Segundo ele, caso a questão só seja votada depois, pode se criar um cenário de "grave insegurança jurídica".

"Se Ruas vencer o segundo turno, o problema desaparece. Mas se Paes vencer e o TSE anular os votos de Garotinho depois, teríamos o resultado do primeiro turno em choque com o do segundo, uma disputa que certamente chegaria ao STF. A tendência é que o tribunal julgue antes", diz. 

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O caso no Rio de Janeiro se difere da situação no Paraná, em que Deltan Dallagnol (Novo) foi eleito senador com a candidatura deferida com recurso. Por ter sido aceita, a candidatura de Deltan é válida e os votos dados a ele não poderiam ser anulados. 

O que está em discussão no TSE contra Garotinho?

Garotinho teve a candidatura indeferida pelo TRE-RJ por ausência de condição de elegibilidade e pela existência de causa de inelegibilidade. A decisão está relacionada a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Segundo o TRE-RJ, a condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, requisito necessário para disputar uma eleição.

A defesa afirma que os oito anos de suspensão já foram cumpridos desde 1º de agosto de 2026, data em que o julgamento foi encerrado. O tribunal, por outro lado, considera que Garotinho continua com os direitos políticos suspensos até 2033. O TRE-RJ manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho em 29 de setembro. Os advogados anunciaram que recorreriam ao TSE.

Mesmo com o registro indeferido, Garotinho pôde continuar na campanha porque a legislação permite que candidatos nessa situação realizem atos eleitorais e permaneçam nas urnas enquanto houver recurso pendente.

Dois dias antes da eleição, em 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu derrubar a liminar que permitia a participação de Garotinho, fazendo com que os votos fossem imediatamente colocados como “sub judice”, ou seja, nulos.

Fonte: Portal Terra
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