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'Canal Exército do Lula': Nunes Marques estabelece condições e diz que petista pode ser responsabilizado

Presidente da Corte Eleitoral estabeleceu condições para o canal continuar no ar e determinou o registro na Justiça Eleitoral em até 48h; Flávio Bolsonaro havia apresentado o pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa

13 out 2026 - 11h40
(atualizado às 12h48)
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Resumo
O ministro do TSE Kassio Nunes Marques suspendeu novamente o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado André Janones, após divergências internas na Corte. A volta da página, que possui 3,7 milhões de seguidores e disseminou conteúdos já barrados pelo tribunal, foi condicionada ao registro oficial junto à Justiça Eleitoral em até 48 horas. Nunes Marques alertou ainda que a coligação e o próprio presidente Lula podem ser responsabilizados por eventuais irregularidades do canal.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, estabeleceu nesta terça-feira, 13, condições para o canal "Exército do Lula" continuar no ar. A decisão foi tomada após decisões conflitantes sobre o tema, que abriram uma crise interna na Corte. O canal deve ficar fora do ar até a regularização.

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O "Exército do Lula" tem cerca de 3,7 milhões de seguidores e foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Estadão procurou a campanha do presidente para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques.
Foto: Wilton Juniro/Estadão / Estadão

O ministro ainda disse que a coligação de Lula e o próprio petista podem ser responsabilizados pelo uso irregular do canal. "Esclareço que eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias, incluindo-se, na categoria de responsáveis, não apenas o administrador dos canais, mas a coligação e os candidatos incumbidos do devido registro", afirmou.

No domingo, 11, o ministro havia determinado a suspensão do canal de WhatsApp a pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). Para o ministro, o canal transmitia "a milhões de pessoas, sob comando único" conteúdos que o TSE já reconheceu como "inverídicos". No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu o funcionamento do grupo e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte.

No despacho desta terça, Nunes Marques ajustou sua decisão de domingo e condicionou a retomada do funcionamento do canal ao seu registro na Justiça Eleitoral em até 48h. Ele considerou que o canal "vinha sendo utilizado na propaganda eleitoral da chapa presidencial sem a comunicação exigida" pela lei eleitoral.

"Condiciono a retomada do funcionamento do canal à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral, no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual esteja vinculado", destacou o ministro.

Ele também proibiu Janones de divulgar conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo plenário do TSE e de orientar os seguidores a contornar ordens da Justiça Eleitoral.

Após a decisão, uma mensagem no canal informou que o grupo ficará 48 horas fora do ar. A mensagem diz ainda que Janones continuará orientando os apoiadores por meio do seu Instagram.

Após o cumprimento dos requisitos, caberá a Nunes Marques notificar a Meta para restabelecer o envio de atualizações e o ingresso de seguidores, além de adotar medidas de acompanhamento proativo das publicações durante o período da eleição.

"Esclareço que eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias, nos termos do art. 57-B, § 5º, da Lei n. 9.504/1997, incluindo-se, na categoria de responsáveis, não apenas o administrador dos canais, mas a coligação e os candidatos incumbidos do devido registro", afirmou o ministro.

Nunes também destacou que a empresa deverá agir prontamente para localizar e remover publicações que reproduzam, de forma integral ou substancial, conteúdos já abrangidos por determinações de remoção em vigor, proferidas pelo plenário do TSE.

Após o recebimento da notificação, a Meta terá o prazo de 24 horas para apresentar ao tribunal um relatório sobre as providências iniciais adotadas. O documento deverá detalhar os recursos empregados na identificação de conteúdos replicados, os critérios de revisão destinados a prevenir exclusões indevidas e as possíveis restrições técnicas que possam comprometer a execução das medidas.

O Facebook também deverá, durante o período eleitoral, adotar medidas de acompanhamento proativo das publicações do canal "Exército do Lula" e dos demais canais públicos de grande alcance usados pelas campanhas.

O vaivém de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou. Nesta terça, Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e restabeleceu sua competência para julgar o tema.

Estadão
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