Pais vão à Justiça para matricular filhos na escola em MG
Pais vão à Justiça para matricular filhos na escola em MG
Uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) motivou uma ação judicial impetrada por mais de 60 pais de crianças com idade escolar em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A resolução, que entrou em vigor este ano, prevê que só poderão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental crianças que completem 6 anos até o dia 31 de março do ano corrente.
A "nova resolução só serve para quem nunca frequentou uma escola e não iniciou nenhum processo de alfabetização", reclamou a professora Regina Melo, que tem duas filhas que estudam desde os 2 anos de idade em escolas privadas.
A filha mais velha de Regina vai completar 6 anos em 5 de maio de 2012, e está impedida de frequentar o primeiro ano. A mãe da menina diz que a filha já tem "bagagem para avançar para o ensino fundamental, já iniciou o processo de alfabetização e reconhece o valor sonoro das sílabas". Para Regina, "repetir o que ela já viu é regredir e pode cansar a cabecinha da menina".
Segundo o promotor Fernando Martins, a "Constituição Brasileira não estabelece idade mínima paro o ingresso do estudante no ensino fundamental". Martins informou que já acatou o pedido dos pais e entrou com uma ação judicial pedindo a matrícula imediata das crianças que foram impedidas de serem matriculadas em escolas públicas e privadas da cidade.
Para o promotor, "a resolução do CNE fere o direito de personalidade da criança e cria um déficit intelectual, além de trazer sofrimento e discriminação, já que as crianças vão ser excluídas do convívio social," disse. Martins ressaltou ainda que vai pedir que todas as crianças que já terminaram os dois períodos da educação infantil, e que tenham capacidade cognoscitiva, mesmo com idade abaixo da permitida, possam ser matriculadas imediatamente e frequentem o primeiro ano do ensino fundamental.
- Ney Rubens
- Direto de Belo Horizonte
Por telefone o Conselho Nacional de Educação, disse que "a decisão não é lei" e que cabe a cada município garantir a educação infantil. O MEC disse que só vai se pronunciar por nota, que até as 19h40 desta terça-feira não havia sido enviada.
Tribunal de Justiça determina que escola matricule criança
Em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Escola Infantil Núcleo Educacional Conviver realize a matrícula de um menino 3 anos que já estuda na escola na infantil e cursava o período denominado "infantil III".
O garoto não completou a idade mínima exigida, que é de 4 anos, e por isso os pais foram impedidos de matricularem o menino no "infantil IV", no ano de 2012. No processo, a escola alegou que apenas cumpriu o disposto na resolução nº 6 do Ministério da Educação, que diz que o menino deveria ter 4 anos, o que vai acontecer em maio deste ano.
De acordo com o Tribunal de Justiça, diante da situação os pais ajuizaram um mandado de segurança, com pedido de liminar para que a escola fosse obrigada a inscrever a criança. Os pais alegaram que o critério de idade exigido não serve de parâmetro de verificação de aptidão da criança, que, ao superar o objetivo do infantil III, comprovou seu progresso intelectual e, portanto, encontra-se apta a curasar o período seguinte.
A liminar foi negada em primeira instância, o que resultou no recurso enviado ao Tribunal de Justiça. O desembargador Wanderley Paiva, da 11ª Câmara Cível, determinou a efetivação da matrícula da criança. Segundo o magistrado, "a idade mínima prevista na resolução nº 6 do MEC, de 20/10/10, em seu artigo 2º, não pode ser utilizada como meio de impedir o acesso de crianças à rede de ensino privada ou pública, sob pena de tornar letra morta o direito constitucional de acesso à educação¿.
"Não me parece prudente e justo, decidir com base exclusivamente no critério etário se a criança está ou não preparada para ingressar no próximo ciclo de a lfabetização... até porque verifica-se que o menor irá completar os quatro anos de idade no dia 02/05/2012", relatou.