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Médico consegue abatimento de R$ 100 mil no Fies por trabalho na pandemia de covid-19

Percentual de desconto determinado pela Justiça foi de 25% sobre o saldo devedor do contrato, que era de quase R$ 400 mil

4 dez 2023 - 11h49
(atualizado às 12h16)
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Médico consegue abatimento de R$ 100 mil no Fies por trabalho na pandemia de covid-19
Médico consegue abatimento de R$ 100 mil no Fies por trabalho na pandemia de covid-19
Foto: Freepik

Um médico formado em uma universidade particular conseguiu na Justiça um abatimento de quase R$ 100 mil no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por ter atuado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de covid-19.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o percentual de desconto determinado pela Justiça foi de 25% sobre o saldo devedor do contrato, que era de R$ 394.445,80. A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, e cabe recurso.

Na sentença, o magistrado destacou que está previsto na lei o direito ao abatimento aos médicos, enfermeiros e demais profissionais que atuaram no SUS durante a pandemia.

"A parte autora comprovou os requisitos previstos (...) e trabalhou no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19 por mais de seis meses. Desse modo, a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que o autor comprovou o preenchimento dos requisitos previstos, bem como comprovou que solicitou o abatimento ao FIESMED na via administrativa, sem êxito", disse Gimenes.

Conforme a Justiça, o médico solicitou abatimento de 25 meses, que foi o período em que ele atuou na linha de frente. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União, no entanto, defenderam que o desconto de 1% para cada mês trabalhado durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia deve considerar o período de vigência do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.

O juiz, por sua vez, pontuou que "o período a ser considerado para o abatimento em questão é aquele compreendido na vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19".

"Ante as declarações do histórico profissional do autor contidas no CNES, e considerando o encerramento da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19 declarado pela Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de Fies do autor é de 25% sobre o saldo devedor consolidado em julho/2023 (data do requerimento administrativo), referente ao período de março/2020 a abril/2022, conforme petição inicial", determinou.

Fonte: Redação Terra
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