MEC altera processos de adesão e inscrição no Fies
O Ministério da Educação (MEC) publicou portaria no Diário Oficial da União que altera e inclui regras para a obtenção do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). De acordo com a regra anterior, todo estudante ingressante no Fies deveria ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como condição para solicitar o financiamento. Na nova regra, somente o estudante concluinte do ensino médio a partir do ano de 2010 deverá ter realizado exame de 2010 ou posterior.
De acordo com a portaria, "os estudantes que por ocasião da inscrição ao Fies informar data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)". A regra não se aplica para quem já possui o contrato com o Fies em vigor.
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Podem solicitar o financiamento os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição. A partir deste ano, as inscrições podem ser feitas em qualquer período do ano.