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Goleiro Cássio diz que filha não é aceita em escolas: o que diz a diretriz para educação de autistas

Atleta do Cruzeiro fez desabafo nas redes sociais sobre a dificuldade de conseguir matricular Maria Luiza, de 7 anos. Ele criticou a falta de inclusão em instituições de ensino de Belo Horizonte, onde reside atualmente

23 ago 2025 - 10h04
(atualizado às 14h45)
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De acordo com o goleiro, mesmo as escolas que se dizem inclusivas não autorizam a presença do acompanhante em sala de aula. "Como pai, ver sua filha rejeitada simplesmente por ser autista é algo que corta o coração. Inclusão não é só palavra bonita em propaganda, é atitude. E ainda estamos muito longe de viver isso de verdade", afirmou.

Goleiro Cássio faz desabafo sobre dificuldade para matricular a filha de sete anos em escolas de BH.
Goleiro Cássio faz desabafo sobre dificuldade para matricular a filha de sete anos em escolas de BH.
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

Neste mês, o Estadão revelou o caso de um aluno autista da rede estadual de São Paulo que foi barrado em um programa de intercâmbio por causa do diagnóstico. Reino Unido e Austrália não aceitaram receber o menino, apesar de ele ter sido selecionado pelo governo com ótimas notas. Depois da reportagem, ele conseguiu um laudo atualizado e, nesta sexta-feira, 22, ele foi aceito pelo Canadá.

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Diretriz aprovada no fim do ano passado

Em novembro de 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a nova versão do chamado parecer 50, sobre educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após quase um ano de polêmicas e debates.

O texto antigo, que tinha sido aprovado no fim de 2023, não foi homologado pelo ministro Camilo Santana e levou a fortes movimentos - contrários e a favor - de famílias e especialistas no tema. O texto foi reduzido de 69 para 22 páginas e redigido novamente para retirada de trechos polêmicos.

Uma dessas questões era a recomendação de um acompanhante especializado para alunos autistas, que os ajudaria inclusive em atividades pedagógicas - uma demanda de muitas famílias, em especial de autistas de níveis 2 e 3, que precisam de mais suporte.

A diretriz aprovada cita apenas os chamados profissionais de apoio, já previstos em lei e que devem ser contratados pelas escolas, com funções de auxílio a locomoção, higiene, comunicação, interação social, mas sem "desenvolver atividades educacionais diferenciadas".

A polêmica dos ATs

A questão é controversa e muitas vezes depende de interpretação das legislações. O acompanhante especializado está previsto em lei de 2012, como direito da pessoa com TEA em "casos de comprovada necessidade", mas sem especificar suas funções.

Já o profissional de apoio está na Lei Brasileira da Inclusão como alguém que "exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária".

No jargão de famílias e terapeutas da área, esses profissionais muitas vezes são chamados de acompanhantes terapêuticos ou ATs, nomenclatura que não aparece na legislação sobre inclusão, e têm a função de ajudar os alunos em qualquer atividade, desde a locomoção até as pedagógicas.

Um decreto de São Paulo, editado pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos), tornou ainda mais complexa a discussão quando autorizou em abril que famílias providenciem seus próprios acompanhantes para filhos com deficiências ou até mesmo que entrassem nas escolas para dar apoio. Como o parecer tem caráter orientativo, o Estado não precisa necessariamente mudar a medida.

Quem discorda da medida diz que ela tira a responsabilidade do Estado de prover esses profissionais. Outros argumentam que é a única forma, por ora, de ajudar famílias desesperadas para que os filhos sejam incluídos na escola porque não teriam condições de ficar nas salas de aula sem o acompanhante.

Numa versão anterior do parecer do CNE havia a previsão expressa para que os alunos co TEA pudessem ter o acompanhante especializado. E que, além de ajudar em questões de locomoção ou higiene, auxiliasse em atividades pedagógicas, já que o profissional de apoio não teria essa função.

Secretários de Educação discordavam da exigência porque poderia levar ao entendimento de a escola deveria contratar um acompanhante para cada aluno autista, o que seria inviável do ponto de vista orçamentário, segundo eles. Alguns especialistas também argumentam que o AT interfere na relação do aluno com o professor na sala de aula.

Mas o texto aprovado retirou esse item e manteve apenas o profissional de apoio. Segundo o MEC, no entanto, o escopo desse profissional ainda é discutido. À época, o ministério disse que iria apoiar os institutos federais e universidades para formar esses profissionais, além de regulamentar a função. O governo não tem sequer dados sobre quantos são no Brasil e qual a formação dos profissionais de apoio.

Hoje há 634.875estudantes diagnosticados com TEAnas escolas públicas e particulares brasileiras, alta de mais de 1.400% nos últimos dez anos, segundo dados doMEC.

Estadão
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