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Está em dívida com a faculdade? Conheça seus direitos e alternativas

Faculdade deve responder a pedido de renegociação, mas não há nada na lei que obrigue a instituição a dar desconto por causa da pandemia

7 jul 2020 - 05h10
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Estudantes que precisam renegociar pagamentos podem fazer pedido junto à universidade, individualmente ou em grupo. Mas, na letra da lei, não há nada que obrigue as instituições a darem descontos em razão da pandemia do coronavírus. A explicação é dos advogados Maximilian Fierro Paschoal e Sasha Roeffero, do escritório Pinheiro Neto. Ir atrás de bolsas de estudo e programas de financiamento são alternativas.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou nota técnica 14, em maio, como forma de evitar demandas judiciais que visem a impor a redução de mensalidades às instituições, com o objetivo de não comprometer as faculdades financeiramente. A escola deverá garantir a carga horária mínima a distância ou a reposição presencial das aulas após a pandemia.

O Procon de São Paulo também publicou nota técnica determinando que as instituições de ensino ofereçam um canal de atendimento para tratar das questões financeiras. A instituição não pode se recusar a responder o pedido de negociação formulado pelos estudantes e deve informar, em até 15 dias, uma data para a negociação, sob risco de ser caracterizada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon, a instituição pode exigir somente os documentos estritamente necessários que comprovem a falta de condição para pagar. É proibido requerer documentos cobertos por sigilo fiscal ou bancário.

Perguntadas sobre as estratégias para evitar a evasão dos alunos, as universidades procuradas pela reportagem citaram algumas medidas desenhadas especialmente para a pandemia e outras políticas de longa data da casa. Todas disseram que avaliam caso a caso a situação dos alunos.

Grupo Laureate

Detentor de 11 instituições de ensino no Brasil, incluindo Anhembi Morumbi, FMU, FIAM-FAAM, disse que permite o pagamento de 50% do valor das mensalidades em aberto do primeiro semestre de 2020 e o saldo parcelado em 12 vezes sem juros.

Para o segundo semestre, o grupo disse que possui três opções:

  • Parcelamento da rematrícula. O aluno pode pagar 50% do valor em julho e o restante parcelado até dezembro.
  • Programa de Incentivo e Parcelamento. Nesta modalidade, o estudante pode pagar 50% da mensalidade durante o semestre em curso; e o saldo restante pode ser quitado em 6 parcelas mensais após o fim do semestre sem acréscimo de juros, mas com correção monetária e IPCA
  • Seguro Universitário. Ao matricular-se em um dos cursos do grupo, exceto no Centro Universitário IBMR ou na modalidade EAD, os alunos estão cobertos pelo seguro que cobre o valor das mensalidades para ocorrências como a perda de emprego. ]

Cruzeiro do Sul

A instituição informou que tem uma política de flexibilização de pagamentos, na qual já disponibilizou a todos os alunos a opção de parcelamento em três vezes das mensalidades a vencer do segundo semestre 2020. Além disso, negocia o pagamento de títulos vencidos do primeiro semestre em até 10 vezes com isenção de juros e multa.

Uninove

A instituição disse que concede, há 10 anos, bolsas de estudo integral ou parcial com o programa Programa de Inclusão Universitária (Priuni), durante o primeiro ano de curso (exceto para o curso de Medicina), com possibilidade de manutenção do benefício mediante mérito e situação socioeconômica.

Alternativas

  • Carga horária mínima. A faculdade deverá garantir a carga horária mínima das aulas no formato a distância ou promover reposição após a pandemia.
  • Prazos. A faculdade deve informar, em até 15 dias após o pedido, data para a negociação, diz o Procon.
  • Negociação. Alunos podem fazer pedidos, individuais ou em grupo, para tentar descontos ou parcelamentos.
  • Desconto. A universidade não é obrigada por lei a dar desconto, mas deve ter canal de atendimento para os alunos.
Estadão
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