Divórcio: como contar para os filhos, tipos de guarda e o que fazer após separação
Especialistas explicam como agir com as crianças para que o processo seja encarado de forma positiva
O divórcio é um momento desafiador para qualquer família, especialmente quando há filhos envolvidos. Saber como abordar o assunto com as crianças, compreender os tipos de guarda e tomar decisões saudáveis após a separação são etapas cruciais para garantir o bem-estar dos pequenos.
Gabi Moutinho, terapeuta infantil especializada em neurociência, educação e desenvolvimento infantil, afirma que é importante que os pais conversem com seus filhos sobre o divórcio, e reforcem que a decisão é positiva para toda a família.
Segundo a profissional, é essencial compreender que as crianças têm uma tendência natural a assumir a culpa pela separação dos pais. “Isso porque a criança, essencialmente, é egocêntrica. Então, tudo é para ela, no tempo dela, do jeito dela, assim como tudo também ela acha que é culpa dela."
“Então, se os pais estão se separando, ela tem uma tendência a achar que a culpa da separação é dela. Os pais devem se preocupar em conversar para dizer que é uma decisão do papai e da mamãe e que não tem nada a ver, não tem nada relacionado à criança. Isso vai contribuir para que ela não leve com ela a culpa por conta dessa separação”, explica Moutinho.
Além disso, é crucial apresentar a separação como algo positivo, destacando os benefícios para todos os envolvidos. A terapeuta infantil também ressalta a importância do tom de voz ao comunicar a notícia e de enfatizar que ambos os pais continuarão a amar e cuidar da criança, o que é fundamental para minimizar o impacto emocional.
Em casos em que a criança pode enfrentar dificuldades emocionais significativas, um acompanhamento psicológico pode ser benéfico, especialmente se houver mudanças significativas na rotina. “Por exemplo, se os pais se separam e o pai decide morar em outro estado, em outra cidade, e aquela criança está acostumada a conviver com os dois, lógico que ele vai sentir. Se essa separação tiver que mudar a rotina da escola, se o pai ia levar e agora a mãe que vai levar. Então, qualquer mudança que venha a repercutir de uma maneira muito intensa na vida da criança é interessante que tenha acompanhamento psicológico. Mas, se não houver uma mudança significativa na rotina, não necessariamente precisa desse acompanhamento”, explica.
Para a educadora, manter a previsibilidade na rotina e a boa comunicação são formas de manter a situação sob controle com os filhos, e evitar impactá-los ainda mais com a mudança familiar.
Ponto de vista legal
A presidente da Comissão Especial da Advocacia de Família e Sucessões da OAB SP, Silvia Felipe Marzagão, esclarece os pontos jurídicos sobre a guarda dos filhos após o divórcio. Marzagão explica que, para regulamentar questões como guarda, convivência e pensão alimentícia, o divórcio precisa ser conduzido pela via judicial.
No Brasil, os tipos de guarda são: a compartilhada e a unilateral, sendo o compartilhamento a regra. A guarda unilateral é uma exceção, aplicada apenas em casos específicos, como quando um dos pais não pode exercer as responsabilidades ou quando há violência doméstica.
“No Brasil, a guarda é compartilhada ou unilateral. A regra que temos é de compartilhamento, então significa que direitos e deveres com relação à prole, aos filhos, será compartilhada entre os genitores, pais e pais, mães e mães, ou mães e pais. Serão compartilhadas as responsabilidades, os direitos e os deveres”, detalha Marzagão.
“A guarda é unilateral quando um dos dois não pode exercer, abrir mão de exercê-lo ou se há questão envolvendo violência doméstica. Desta forma, o juiz também poderá, desde logo, decretar a guarda unilateral. O fato é que nós temos que pensar sempre no compartilhamento como regra, até para que possamos falar em igualdade parental, em cuidado exercido tanto pelo pai quanto pela mãe. E, a guarda unilateral, quando só um dos pais tem deveres inerentes àqueles cuidados diretos, será exceção no nosso ordenamento”, completa a advogada.
No processo de decisão sobre com quem a criança irá ficar, Marzagão destaca que, em casos consensuais, os pais podem escolher a melhor forma de guarda. No entanto, em disputas litigiosas, a decisão é tomada pelo juiz, considerando as condições de cada progenitor e quem está mais apto a oferecer o melhor ambiente para o desenvolvimento da criança.
“Mesmo em casos de violência, a análise da situação como um todo será feita sempre pelo juiz ou pela juíza, então não é regra automática. ‘Ah, é uma alegação de violência, necessariamente ou automaticamente será unilateral?’ Na verdade, será feita uma análise da situação, para verificar qual é o caso, se é ou não caso de aplicação da guarda unilateral”.
A vontade da criança
É comum questionar se a vontade da criança tem peso na decisão sobre a guarda. Silvia Marzagão esclarece que, embora as crianças tenham o direito de serem ouvidas, a decisão final não deve ser baseada exclusivamente em suas preferências.
A análise da situação, com avaliação pericial psicológica e social, é crucial para determinar o que é melhor para o bem-estar da criança. “Isso é muito comum, os pais chegarem nos escritórios e perguntarem: quando o meu filho vai poder escolher com quem ele vai ficar? O filho não tem que escolher, é uma decisão que toca de fato aos adultos. Ele será ouvido, ele será ouvido em prova pericial para que se entenda a dinâmica familiar, mas ele não será necessariamente atendido”, diz a advogada.
“Precisamos pensar que, muitas vezes, a criança, especialmente os adolescentes, não têm uma percepção do que é melhor para eles com relação à vivência no dia a dia. Por exemplo: um adolescente pode querer estar com um daquele pai ou aquela mãe que seja mais permissivo e não necessariamente isso seja o mais interessante para ele em termos de criação, de estruturação familiar e de pensamentos de que nós precisamos encarar as necessidades daquela criança, daquele ser humano em desenvolvimento dentro de uma perspectiva vista pelos adultos. Então não tem escolha”, conclui.