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Existe um passo a passo para você garantir todos os direitos ao pedir demissão; conheça

Especialistas recomendam a melhor data, o melhor formato e outros detalhes para manter saída sem problemas

12 ago 2024 - 05h00
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Demissão: Especialistas dão dicas sobre como pedir o desligamento e garantir seus direitos
Demissão: Especialistas dão dicas sobre como pedir o desligamento e garantir seus direitos
Foto: Reprodução/Freepik

Pedir demissão nunca é uma tarefa fácil. Dúvidas, inseguranças e questionamentos podem surgir nesse momento decisivo e intimidar o profissional. No entanto, algumas atitudes simples podem ajudar a fazer a transição da melhor forma para ambos os lados, especialmente para o profissional assegurar seus direitos. 

De acordo com os especialistas ouvidos pelo Terra, existe um passo a passo do pedido de demissão que torna a situação mais favorável para o colaborador. Além de beneficiar o profissional, essas recomendações tendem a evitar dor de cabeça para ambas as partes. Confira!

Existe uma maneira correta de pedir demissão? 

Vemos vários exemplos de funcionários que entregam cartas, outros que preferem falar de forma direta com o patrão. Segundo os especialistas, não há uma forma preestabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mas é recomendável entregar um documento escrito. 

"Uma primeira questão interessante de se esclarecer é a terminologia da rescisão contratual. Quando ela tem iniciativa pelo empregador, tecnicamente é chamada de 'dispensa'. Quando é iniciativa pelo empregado, tecnicamente é denominada 'pedido de demissão'. É importante, especialmente quando se trata de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, esse ato ser devidamente formalizado por escrito. Fazer isso afasta dúvidas quanto a prazos e modalidades de rescisão", alerta o mestre em Direito do Trabalho, doutor em Direitos Humanos pela UFG e presidente da OAB de Goiás, Rafael Lara Martins. 

O professor Carlos Eduardo Ambiel, que é doutor em Direito pela USP e professor na FAAP, acrescenta que o documento escrito é solicitado pelo empregador como prova de que a demissão partiu do funcionário, e não da organização. 

"É recomendável que a empresa exija a manifestação escrita do empregado ou, no mínimo, que o pedido ocorra na presença de testemunhas, para facilitar a prova em caso de futuro litigio", esclarece.

Tem dia certo para pedir demissão?

Sim, existe dia certo para pedir demissão. Na opinião dos especialistas, o ideal é o 15º dia do mês. Pedindo dentro deste prazo, o trabalhador garante, além do salário referente aos dias trabalhados, o 13º e férias. 

"Para o empregado é melhor formalizar a demissão sempre na segunda quinzena do mês, pois quando o empregado trabalho mais de 14 dias por mês, tem direito de receber a proporção de 13º salário e férias no momento da rescisão", explica Ambiel. 

No entanto, um ponto de atenção: o prazo não é contado por dia do mês, mas, sim, a partir do dia da data de admissão do empregado. 

"Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa [por iniciativa do empregador] é importante destacar que, quando ela ocorre nos 30 dias anteriores à data base da categoria, pode ensejar uma multa de uma remuneração do empregador", detalha Martins. 

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É obrigatório cumprir o aviso prévio?

De acordo com os advogados, a decisão sobre isso pode ser definida com quem concede o aviso, neste caso, o empregador. A única exceção é quando ele opta por dispensar o funcionário do cumprimento. 

É possível prever quanto será a rescisão?

Não necessariamente. Ambiel explica que é possível calcular o valor a receber na rescisão, mas o montante dependerá de alguns fatores, como valor do salário, tempo de contrato, mês da rescisão, quantidade de férias pendentes e cumprimento ou não do aviso-prévio.

Caso o valor seja pago da forma errada, os profissionais orientam a entrar em contato com o empregador e indicar a falha. Caso não seja resolvido apenas no diálogo, a melhor forma é buscar um profissional especializado para ajudar a analisar a correção dos valores pagos. 

"Sugere-se procurar um advogado de sua confiança para buscar orientação jurídica para solução do problema", destaca Martins. 

Existem outras possibilidades para além da demissão? 

Martins explica que há várias formas de fazer a rescisão do contrato de trabalho. Entre elas:

  • Iniciativa do empregador: Sendo ela sem justa causa ou por justa causa;
  • Iniciativa do empregado: Sendo ela pedido de demissão ou rescisão indireta (a grosso modo, seria a justa causa aplicada pelo empregado);
  • Morte do empregado ou por morte do empregador individual.

Outra hipótese destacada por Ambiel é o empregado comunicar a rescisão indireta, quando é motivada a partir de uma falta do empregador.

"Os valores devidos ao empregado são semelhantes aos que seriam devidos em caso de dispensa imotivada pelo empregador", acrescenta Ambiel. Martins reforça: "É importante lembrar que a rescisão indireta – a justa causa do empregado – demanda a propositura de uma ação judicial por parte do empregado, não sendo possível fazer por mera medida administrativa (extrajudicial)".

Fonte: Redação Terra
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