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Dia do Trabalhador: quem trabalha no feriado recebe em dobro? Ganhar folga?

Tire dúvidas sobre quais são direitos dos trabalhadores em razão do feriado

30 abr 2025 - 11h10
(atualizado às 11h30)
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Resumo
No Dia do Trabalhador, quem trabalha no feriado tem direito a receber em dobro ou a uma folga compensatória, conforme negociações definidas por convenções coletivas ou acordos individuais, seguindo as normas da CLT.

Celebrado nesta quinta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.

A lei estabelece que a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no dia 1º de maio, caso necessário. No entanto, o trabalhador tem direito a receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou, mediante negociação individual, ganhar uma folga compensatória. [Entenda mais abaixo]

Ganho em dobro se trabalhar?

A legislação autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores considerados essenciais, como indústria, comércio, segurança, transportes, comunicação, entre outros.

Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

A decisão pela remuneração em dobro ou folga é estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho e até mesmo durante o acordo entre empregador e sindicato, a exemplo dos lojistas.

Na ausência da convenção, há possibilidade de que o empregador entre em acordo com o funcionário. Contudo, a negociação precisa estar em conformidade com a legislação vigente.

Caso o trabalhador não receba a compensação devida por ter trabalhado em um feriado, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento das horas extras em dobro.

Além disso, a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sujeita a multas por descumprir a legislação.

Funcionário fixo e temporário

Tendo em vista os contratos temporários e fixos, as regras são válidas para as duas modalidades. A única diferença entre os profissionais é referente ao prazo do contrato, o que não altera a responsabilidade em cumprir as regras e a rotina de trabalho. Entretanto, em alguns casos, os contratos temporários podem conter pré-condições específicas.

Freelancers

Para freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente. Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, esses profissionais não têm os mesmos direitos garantidos por lei, como férias ou pagamento de feriados. 

Embora não haja uma obrigação legal de conceder folgas, muitos profissionais nesse regime negociam antecipadamente os períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou combinando compensações para as datas festivas.

Como funcionam na prática as férias para trabalhador PJ:
Fonte: Redação Terra
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