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Tipos de Propriedade Intelectual: Desenho Industrial

2 mai 2017 - 12h34
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Desenho industrial é um dos temas de extrema importância para empresas em todo o mundo.

Foto: DINO

Basicamente trata-se da perspectiva estética de um objeto qualquer. Parece simples, porém para muitas indústrias e setores essa questão é fundamental, seja em produtos bidimensionais ou tridimensionais. É o aspecto estético que vai ditar as características visíveis ao público consumidor, ou seja, suas linhas, cores, formatos, sensibilidade da superfície, entre tantos detalhes. E o mercado consumidor contemporâneo está cada vez mais atrelado à estética e aos detalhes perceptíveis por nossos sentidos.

Além disso, uma série inimaginável de produtos que utilizamos diariamente já tem sua função bem definida e imutável, como relógios, telefones, geladeiras, automóveis, entre outros. Porém, mudanças no design podem afetar nossa propensão a consumir o produto ou não: a beleza ou a funcionalidade de um objeto pode ser o diferencial entre dois produtos com capacidades similares.

Ou seja, quando uma empresa desenvolve um produto ela pode (e deve) pensar em diversos processos de registro, de forma a se proteger amplamente e criar o maior impacto possível no mercado consumidor. Assim, a combinação, por exemplo, de um registro de patente (quer saber mais sobre patentes? Leia meu texto sobre o tema) e um registro de desenho industrial é frequente.

Para a empresa, o desenho industrial é ferramenta muito interessante já que permite, por exemplo, focar em públicos distintos com variações estéticas de um mesmo produto e proporciona a diferenciação de sua empresa em relação à competição. De forma geral, são vários os elementos que justificam uma empresa focar em registros de design:

- proteção contra imitação: evita cópias ou usos ilegais de uma criação de sua empresa;

- custos: os gastos para o desenvolvimento de novos desenhos não param de crescer, pela dificuldade de ser inovador. Mas os gastos de registro, comparativamente, são baixos;

- valorização no mercado: uma empresa com desenhos registrados tende a ser melhor avaliada no mercado, tanto por seu impacto junto aos consumidores quanto por seu portfólio sólido e diversificado;

- exclusividade: a concessão de um registro de Desenho Industrial permite a seu detentor a exclusividade de exploração do design;

- fonte de valor: o próprio desenho pode ser comercializado, gerando royalties pela cessão.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é quem controla os processos de registro de desenho industrial no Brasil. A vigência do registro junto ao órgão vale por 10 anos, e pode ser prorrogada, seguindo algumas regras, por mais 3 períodos de 5 anos, totalizando o máximo de 25 anos.

Disponível no link: http://pris.com.br/blog/propriedade-intelectual/series-tipos-de-pi-desenho-industrial/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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