Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

DINO

Multas que geram suspensão da CNH do motorista profissional

Quais são as diferentes multas que levam à suspensão da CNH mesmo que o limite de pontos não tenha sido atingido

30 set 2019 - 11h34
(atualizado em 3/10/2019 às 01h22)
Compartilhar
Exibir comentários

Motoristas que atuam profissionalmente necessitam de mais atenção diante dos desafios do dia a dia  do trânsito do que motoristas comuns. 

Foto: DINO / DINO

Os  desafios que rodeiam esses motoristas são os mesmos, porém o impacto para cada um deles é diferente, para o motorista profissional, por exemplo, uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH suspensa pode custar o seu emprego, a sua renda e isso pode acontecer através das inúmeras infrações existentes as quais ele está sujeito. 

Por isso, o motorista profissional, seja ele de aplicativo, de táxi, de caminhão ou outro transporte, precisa estar ainda mais atento em seu dia a dia para não ultrapassar o limite de pontos na CNH. 

Todo condutor, profissional ou não, tem direito ao limite de 20 pontos na CNH que valem por um período de 12 meses. Há exceção apenas no caso do condutor que exerce atividade remunerada na categoria D.

Os motoristas profissionais de categoria D, devem participar de um curso preventivo de reciclagem quando atingirem 14 pontos no período de 12 meses, e não 20 pontos. 

Quando o limite é ultrapassado, a CNH é suspensa o que significa que durante um período o condutor sofrerá a suspensão do direito de dirigir. E se, for flagrado dirigindo com CNH suspensa, a carteira é cassada. 

As infrações que terminam em multas e pontos na CNH são muitas, mas existem algumas que além das penalidades mais comuns também levam à suspensão e cassação da carteira de habilitação mesmo que o motorista não chegue a atingir o limite de pontos. Conheça quais são.  

Infrações auto suspensivas

Sim, todo condutor está sujeito ter a CNH suspensa, mesmo que não tenha atingido o limite de pontos na carteira. Basta ter cometido alguma infração que tenha a suspensão como penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro -CTB. 

Segue abaixo algumas dessas infrações.

Ultrapassar o limite de velocidade acima de 50%

Motoristas profissionais precisam ter cuidado com a pressa do cliente ou do patrão. A infração por excesso de velocidade é dividida em três tipos, e as três geram multas e pontos na CNH, mas se a velocidade for acima de 50% do limite da via o condutor também será penalizado com a suspensão da CNH. 

A infração de excesso de velocidade é uma mais recorrentes nas rodovias federais do país. Segundo o relatório de 2017 da Polícia Rodoviária Federal - PRF, o excesso de velocidade aparece duas vezes entre as cinco multas mais comuns nas rodovias brasileiras.

A multa por excesso de velocidade acima de 50% é uma infração gravíssima e como penalidade, além da suspensão da CNH, o condutor recebe 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 880, 42 (fator multiplicador de 3x no valor de R$ 293,47).

Realizar manobra perigosa

De acordo com o Artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o condutor que se utiliza do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa está cometendo infração gravíssima e como todas as penalidades auto suspensivas essa infração também leva o motorista direto à suspensão da CNH. 

A multa chega a R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293,47), além dos 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Forçar passagem entre veículos  

Como já mencionado, o motorista profissional precisa ser paciente e não deixar que a pressa do passageiro ou do patrão o leve a cometer alguma infração que possa ser auto suspensiva.

É preciso atenção às ultrapassagens. Segundo o Artigo 191 do CTB o condutor que faz uma ultrapassagem forçada, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la, está cometendo uma infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10x no valor de R$ 293,47) e suspensão direta do direito de dirigir.

Existem outras infrações que levam o condutor a suspensão da CNH, porém essas são algumas das mais comuns ao motorista que dirige profissionalmente. É preciso estar atento.

O que acontece quando a CNH do condutor é suspensa?

Acontece o que o motorista profissional mais teme, ele é impedido de dirigir. Essa é a determinação do Código Brasileiro de trânsito - CTB, seja por ultrapassar o limite de pontos da CNH ou cometer uma infração que tenha a suspensão como penalidade.

Há casos em que esse motorista também será obrigado a fazer a reciclagem. O motorista deve fazer o curso de reciclagem junto ao Departamento Estadual de Trânsito o DETRAN. A carga horária é de 30 horas/aula e o curso pode abordar assuntos relacionados à direção defensiva, relacionamento interpessoal, primeiros socorros e legislação de trânsito. Quando o motorista concluir o curso receberá um certificado.

Como recorrer da multa de suspensão da CNH?

O recurso administrativo contra multa, seja ela leve ou gravíssima, é um direito de todo o condutor, e isso é um alívio para o motorista que dirige por profissão.

Para apresentar o recurso é preciso aguardar o recebimento da notificação. Esse documento normalmente é recebido pelo condutor no período de 30 dias após a data da infração. Durante esse período o motorista pode conduzir seu veículo normalmente. A notificação informará o prazo para apresentar o recurso e esse prazo merece atenção. 

Preparar um recurso por conta própria pode ser complexo e demandar o tempo que o motorista profissional não tem. Por isso, recorrer com uma assessoria como o Multas BR pode ser uma ação muito mais eficaz. Afinal, nessa situação, tempo é dinheiro. 

O Multas BR é uma assessoria online de recursos de multa e antes de iniciar o recurso o condutor pode realizar uma consulta gratuita para saber como recorrer no seu caso. É fácil, rápido e a um custo acessível. Clique aqui e saiba mais.

Entenda o processo de recurso de multa de trânsito

O condutor, seja ele motorista profissional ou não, ele terá até três chances de recurso:

1ª - Defesa Prévia para o órgão que autuou; 

2ª - Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI a 1ª instância do processo;

3ª - Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito -CETRAN a 2ª instância do processo.

Em alguns casos o recurso é indeferido nas 2 primeiras fases, porém,  o motorista não precisa desanimar caso porque é mais comum que ele seja aceito na 3ª tentativa e isso acontece muito em função da atuação do órgão. 

Gostou deste texto?! Continue acompanhando o Multas BR nas redes sociais e no Blog.

Website: https://www.multasbr.com.br/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade