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Gestão de Resíduos Sólidos está entre as ações prioritárias na bacia do Paraíba do Sul

Dos 184 municípios da área de abrangência, 120 já foram contemplados

17 out 2017 - 10h25
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O Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) lançou recentemente o Edital de Chamamento 005/2017, para seleção de municípios interessados em receber recursos para elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Dos 184 municípios da bacia do Paraíba do Sul, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, 120 já possuem seus planos. O Comitê abriu o edital exclusivamente para os 64 municípios que ainda não contrataram seus planos.

Foto: DINO

Por intermédio da Associação Pró-Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), enquanto secretaria executiva do Comitê, o edital foi publicado em agosto. Os municípios interessados deverão enviar à sede da AGEVAP, até o dia 21 de outubro, a documentação prevista no edital. Podem participar deste Edital de Chamamento as prefeituras dos municípios inseridos integral ou parcialmente na região hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

Os municípios habilitados serão contemplados com o PMGIRS, de acordo com a disponibilidade orçamentária, por meio do agente técnico-financeiro CAIXA ou por outra forma de contratação definida pela AGEVAP. Para realizar a priorização dos municípios habilitados, o critério utilizado será o Índice de Desenvolvimento Humano do Município (IDHM): quanto menor o IDHM 2010, maior a prioridade.

Os recursos financeiros disponíveis para aplicação na elaboração dos PMGIRS são provenientes da arrecadação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia do rio Paraíba do Sul, de acordo com o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) do CEIVAP, dentro do programa de Coleta e Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos. A divulgação do resultado e hierarquização final acontecerá no dia 27 de novembro.

O edital pode ser acessado través dos sites do CEIVAP e da AGEVAP, pelo link http://ceivap.org.br/edital-005-2017.php.

Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/10, é atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. O documento visa orientar os municípios quanto à elaboração de planos voltados para a prevenção e a redução na geração de resíduos. Ele propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

CEIVAP

Criado pelo Decreto Federal nº 1.842, de 22 de março de 1996, o Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (CEIVAP) é o parlamento no qual ocorrem os debates e decisões descentralizadas sobre as questões relacionadas aos usos múltiplos das águas da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul. O Comitê é constituído por representantes dos poderes públicos, dos usuários e de organizações sociais com importante atuação para a conservação, preservação e recuperação da qualidade das águas da Bacia.

AGEVAP

Criada em 20 de junho de 2002, a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), foi inicialmente constituída para o exercício das funções de Secretaria Executiva do CEIVAP, desenvolvendo também as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n°. 9.433/97, que trata das competências das Agências de Água, ou Agências de Bacia, como são mais conhecidas. A partir da edição da Medida Provisória nº. 165/04, posteriormente convertida na Lei Federal nº. 10.881/04, a AGEVAP pôde, através do estabelecimento de Contrato de Gestão com a Agência Nacional de Águas (ANA), assumir as funções de uma Agência de Bacia, que são, essencialmente, receber os recursos oriundos da cobrança pelo uso da água bruta na bacia e investi-los de acordo com planejamento estabelecido e aprovado pelo Comitê da Bacia.

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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