Lua, Maria Flor, Maria Alice e mais: como menores que fazem sucesso nas redes serão afetados pelo ECA Digital
Legislação também conhecida como Lei Felca regula a atuação das plataformas digitais quando o público envolvido é menor de idade
Não são poucas as crianças que já nascem sob os flashes dos smartphones. Alguns exemplos surgem à mente: a pequena Lua, filha dos influenciadores Viih Tube e Eliezer, que já tinha um perfil no Instagram antes mesmo de vir ao mundo; e os irmãos Maria Flor, Maria Alice e José Leonardo, filhos de Virginia e Zé Felipe. Agora, com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital e apelidada de “Lei Felca”, como deve ficar a relação desses menores com as redes sociais?
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Especialistas ouvidos pelo Terra explicam que a nova lei coloca limites na exposição de crianças e adolescentes, principalmente quando ela está vinculada a conteúdos monetizados.
“A exposição de crianças não pode ser exploratória nem colocar em risco a sua dignidade, privacidade ou desenvolvimento. Ou seja, criança não é ativo de engajamento nem ferramenta de monetização", afirma Marco Tulio Castro, advogado especialista em direito digital e sócio do WCW Advogados Associados.
Ele esclarece que "os pais continuam podendo compartilhar conteúdo, mas passam a ter maior responsabilidade, especialmente quando há finalidade econômica ou publicidade envolvida”.
Castro explica que perfis de menores de idade podem continuar existindo, mas com mais cautela sobre o que é publicado. “Se houver exposição excessiva, monetização ou risco, pode haver responsabilização.”
O advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança, e sócio do Godke Advogados, também esclarece que já existiam legislações sobre a aparição de menores em imagens online, como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet. O ECA Digital, no entanto, cria uma responsabilização para as plataformas sobre como essas imagens estão sendo utilizadas.
“O diferencial do ECA Digital é regular diretamente a atuação das plataformas digitais quando o público envolvido é menor de idade. É uma mudança de foco que desloca essa discussão do usuário para o provedor. O provedor vai ter uma responsabilidade maior quando ele publicar, em disponibilizar o ambiente para publicação de vídeos que envolvam menores”, diz.
Lei Felca e adultização
O ECA Digital também foi apelidado de Lei Felca porque a legislação foi aprovada após a denúncia do influenciador digital e youtuber Felca sobre a adultização de crianças. Na ocasião, ele mostrou que menores de idade estavam sendo sexualizados com o intuito de gerar conteúdo monetizado. Um dos casos citados por Felca em sua denúncia foi o do influenciador Hytalo Santos, que acabou condenado por exploração sexual infantil.
A Lei nº 15.211/2025 não chega a usar o termo “adultização”, mas trata da exposição erótica de crianças e adolescentes. O texto proíbe que plataformas online promovam conteúdos “que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva ou em contexto próprio do universo sexual adulto”.
A nova legislação, porém, detalha o que seria essa “forma erotizada”, que deve ser definida judicialmente. “A lei não traz uma lista fechada justamente para permitir uma interpretação de acordo com o caso concreto. A análise vai considerar o contexto, a intenção, a forma de exposição. Uma criança de biquíni, por exemplo, não é automaticamente um problema, mas pode ser, dependendo da forma como a imagem é produzida, enquadrada ou utilizada”, explica o advogado Marco Tulio Castro.
Ainda com relação à responsabilização das plataformas digitais, um dos pontos de maior impacto sobre elas deve ser a da verificação de idade dos usuários. Até então, era comum que as plataformas aceitassem que o usuário lhes informasse sua idade e não checasse o dado. Agora, elas terão que desenvolver uma forma de fazer essa verificação etária.
Segundo Castro, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é o ente público que será responsável pela fiscalização do ECA Digital, fez um estudo que identificou três caminhos principais para essa verificação.
- A primeira forma seria uma verificação por documento de identidade – apesar de ser mais precisa, o advogado destaca que é a mais invasiva com relação ao compartilhamento de dados.
- A segunda forma seria através de inteligência artificial, com análise facial e comportamental.
- A terceira forma seria utilizando modelos híbridos, que mesclariam a inteligência artificial com outras técnicas.
“Essa questão ainda será abordada pela ANPD, ainda será objeto também de regulamentação por meio do decreto. Mas existe um desafio que é equilibrar proteção às crianças e privacidade, porque quanto mais preciso o método, mais invasivo ele normalmente é”, afirma Marco Tulio Castro.
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