Criança morre e passa 24 horas no sofá de casa; pais não socorreram criança
Criança de 2 anos morre em Paulista e pais incestuosos permanecem com o corpo em casa.; Conselho Tutelar resgatou bebê de 9 meses da família
Um caso chocante chamou atenção em Paulista, no Grande Recife: uma criança de 2 anos morreu e os pais, que são irmãos consanguíneos, passaram horas com o corpo dentro de casa, na comunidade Asa Branca. Segundo a conselheira tutelar Claudia Roberta, a criança convulsionou e o casal não buscou atendimento médico. "O menino convulsionou, eles não sabiam o que fazer, tentaram reanimar, mas não conseguiram. Chamaram socorro, chamaram Samu, levaram para UPA? Não", relatou. Os pais têm 18 e 24 anos e mantêm um relacionamento incestuoso, proibido formalmente no Brasil.
O que houve?
O menino faleceu no domingo (31) e o caso foi descoberto apenas na segunda-feira (1º), quando um vizinho acionou a polícia. O casal também é responsável por uma filha de 9 meses, que foi acolhida pelo Conselho Tutelar. Vizinhos relataram que os pais já haviam demonstrado negligência anteriormente, e que o garoto chegou a ser retirado do convívio do casal pelo Conselho em Olinda, mas foi devolvido após decisão judicial. A mãe da criança também já havia sido acolhida quando ainda era menor.
Negligência e acompanhamento legal
Apesar da proximidade com uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), os pais não buscaram ajuda. "Saíram [de casa], voltaram e o menino estava no sofá", detalhou Claudia Roberta. Moradores relataram histórico de descuido e negligência, e no momento da chegada do Conselho Tutelar, uma multidão se formou, mostrando indignação. "Quando a gente entrou, a população toda estava lá. Foi nítida a negligência que os vizinhos informaram que esses pais faziam com as crianças", completou a conselheira.
A Polícia Civil registrou o caso como "morte a esclarecer, sem indício de crime" e o DHPP ouviu os pais, mas eles não foram presos. A bebê resgatada não apresentava sinais de maus-tratos. Caso os avós queiram assumir a criança, será necessária decisão judicial para que ela saia da unidade de acolhimento institucional.