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Corpus Christi: saiba se você terá direito a folga ou pagamento em dobro no dia 4 de junho

Descubra como funciona a folga e quais capitais consideram a data feriado municipal

25 mai 2026 - 16h09
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A celebração de Corpus Christi altera a rotina de milhões de trabalhadores em todo o país. Neste ano, a data católica é celebrada em 4 de junho, que cai em uma quinta-feira. Embora o dia seja tradicionalmente marcado por tapetes coloridos e procissões, ele não consta na lista de feriados nacionais. Isso significa que a folga não é garantida para todos de forma automática. A dispensa do expediente depende exclusivamente das leis editadas por cada estado ou município brasileiro.

Celebração de Corpus Christi
Celebração de Corpus Christi
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

Veja as regras para o feriado e o ponto facultativo

Nas localidades onde a data é classificada apenas como ponto facultativo, a decisão de liberar os colaboradores pertence totalmente às empresas e aos órgãos públicos. Os profissionais que atuam nessas regiões precisam negociar diretamente com os patrões sobre o expediente. Caso haja uma dispensa geral, as compensações de horas devem ser combinadas de maneira prévia entre as duas partes.

Muitas prefeituras e governos estaduais costumam decretar ponto facultativo também na sexta-feira seguinte. Essa medida permite o famoso enforcamento do dia útil, unindo o descanso ao fim de semana. No entanto, a adesão a esse modelo de emenda varia conforme a legislação local de cada região e as normas internas das companhias privadas.

Capitais brasileiras decretam feriado municipal

Um levantamento realizado pela Folha com prefeituras e governos estaduais revelou que ao menos 19 capitais do país adotam a data como feriado municipal oficial. Essa lista inclui cidades como Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Teresina e Vitória.

Nas cidades que adotam o feriado municipal, os trabalhadores ganham o direito ao descanso remunerado de forma garantida. Quem precisar cumprir escala de trabalho nesses locais deve receber o pagamento do dia em dobro. Outra opção legal é a compensação com uma folga em uma data posterior, conforme determinam as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Essas normas só mudam se houver uma previsão diferente assinada em convenção coletiva da categoria.

Saiba o que fazer em caso de irregularidades

Os setores considerados essenciais mantêm as atividades normais durante o feriado religioso. Esse grupo engloba os serviços de saúde, segurança pública, transporte coletivo, indústrias e serviços funerários. Os colaboradores que prestam serviços nessas áreas também entram na regra da folga compensatória ou da remuneração em dobro pelo dia trabalhado.

Especialistas em direito trabalhista fazem um alerta importante para quem vive em locais onde o dia é considerado apenas ponto facultativo. Nessas cidades, o funcionário não tem o direito de decidir faltar ao trabalho por conta própria. A ausência sem uma justificativa legal ou sem o aval da chefia pode gerar punições e descontos no salário.

Caso a empresa desrespeite a legislação nas cidades onde é feriado, o trabalhador prejudicado tem caminhos legais para recorrer. É possível procurar o sindicato da categoria para relatar o problema. O profissional também pode fazer uma denúncia formal diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar ajuda com um advogado. Quando o problema afeta um grupo grande de funcionários, o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado para intervir na situação.

Perfil Brasil
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