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Coronavírus

CVM publica orientações sobre a operação de fundos de investimento frente à covid-19

Em relação à realização de assembleias gerais de cotistas, a área técnica entende que, nas atuais circunstâncias, é justificável o cancelamento ou adiamento de assembleias gerais

27 mar 2020 - 08h11
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RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira, 26, orientações sobre a operação de fundos de investimentos em meio à pandemia do coronavírus, respondendo a questionamentos de administradores e gestores. Entre os pontos tratados estão situações de desenquadramento da carteira dos fundos e as assembleias gerais de cotistas.

Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro
Sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no centro do Rio de Janeiro
Foto: Google Street View/ Reprodução / Estadão

Em ofício-circular, a superintendência de relações com investidores institucionais (SIN) diz que cenários de alta volatilidade podem provocar o chamado "desenquadramento passivo". A Instrução CVM 555, que regula os fundos, determina que o gestor não pode ser penalizado em caso de desenquadramento decorrente de "fatos exógenos alheios à sua vontade" que causem alterações imprevisíveis nas condições de mercado, desde que não ultrapasse 15 dias.

A área técnica tranquiliza a indústria de fundos destacando que em circunstâncias em que a imprevisibilidade se mantenha e torne inviável o reenquadramento, caso da atual crise, sua interpretação é a de que não haveria justa causa para adoção de medidas sancionadoras. O prazo razoável para o reenquadramento da carteira vai depender de quanto durar esse quadro excepcional do mercado.

A SIN alerta que cabe ao gestor e ao administrador do fundo demarcar quando essas condições excepcionais terminam e evitar decisões que agravem o desenquadramento. E destaca que vai avaliar cada caso, para concluir se as medidas adotadas foram compatíveis com o exigido pelas circunstâncias e em cumprimento de seu dever de diligência.

Em relação à realização de assembleias gerais de cotistas, a área técnica entende que, nas atuais circunstâncias, é justificável o cancelamento ou adiamento de assembleias gerais, se não puderem ser realizadas de forma remota, virtual ou por meio de consulta formal.

Outra dúvida sanada no ofício diz respeito à substituição temporária do cálculo de cotas de abertura para de fechamento dos fundos de investimento regulados pela Instrução 555. A autarquia diz que é aceitável que, durante o momento mais agudo de crise, o fundo possa substituir a cota de abertura pela sistemática de pagamentos de aplicações e resgates com base na cota de fechamento. A única exigência é que divulgue fato relevante informando os cotistas do fundo sobre a temporária restrição operacional a que está sujeito.

A CVM diz ainda que não há regra que exija a troca de documentos entre prestadores de serviço do setor - bancos, corretoras, gestores - ou a presença ou contato físico entre eles, em especial em um cenário que recomenda o isolamento social.

A pedido dos fundos, o órgão regulador explicou sua interpretação das regras da Instrução CVM 489 a respeito da contabilização dos direitos creditórios mantidos na carteira dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). De acordo com a SIN, a constituição de uma provisão a cada evento de atraso ou renegociação das condições de pagamento de um direito creditório não é obrigatória. Isso só deve ocorrer quando houver uma mudança na perspectiva de perda esperada sobre o ativo.

Estadão
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