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Bancos têm 15 dias para informar medidas que impeçam uso de auxílio para quitar dívidas

Prazo foi dado pelo Tribunal de Contas da União, após área técnica do Ministério Público identificar indícios de retenção indevida do benefício de R$ 600

17 abr 2020 - 21h53
(atualizado às 22h08)
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BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União deu prazo de 15 dias para o Banco Central, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), informem quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os recursos provenientes do auxílio emergencial não sejam alvo de potenciais retenções dos bancos com vistas a cobrir eventuais dívidas dos beneficiário.

Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Foto: Agência Brasil / Estadão

A Caixa Econômica também terá que dar explicações sobre o aplicativo utilizado pela instituição financeira, para operacionalizar o pagamento dos beneficiários do auxílio. O TCU quer saber se Caixa emitiu alerta sobre a possibilidade de uso dos recursos para quitação de eventual dívida contraída junto à instituição financeira.

O BC terá que informar às instituições financeiras públicas federais, que é ilegal a utilização desses recursos para sanear dívidas dos beneficiários do auxílio.

A decisão é do ministro Bruno Dantas, que atende pedido de medida cautelar feito pelo representante do Ministério Público junto ao TCU, para que o BC adote de providências para impedir que o auxílio emergencial seja utilizado para cobrir dívidas.

A área técnica identificou que existem indícios de que pode estar ocorrendo retenção indevida por parte dos operadores do auxílio emergencial. "Embora haja notas e pronunciamentos de que esse uso indevido, ilegal e imoral não vá acontecer, reputo que tal possibilidade é da maior gravidade e merece pronta atuação desta Corte no sentido de estancar de vez qualquer movimento nesse sentido", diz o despacho do ministro.

O auxílio de R$ 600,00 é voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. Mulheres provedoras de família recebem R$ 1200.

Estadão
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