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Associação de planos de saúde vai à Justiça contra cálculo de reajuste para contratos individuais

Segundo a Abramge, há divergência de 1,28 ponto porcentual no índice; ANS determinou redução das mensalidades pela primeira vez na história

9 ago 2021 - 13h10
(atualizado às 20h07)
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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio nesta segunda-feira, 9, contra o porcentual de reajuste aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde individuais. Em julho, em decisão inédita, a ANS estipulou reajuste negativo para esses contratos, de -8,19%, o que, na prática, significa redução nas mensalidades. Na noite desta segunda, a Justiça negou o pedido de liminar para mudar o índice; a associação vai recorrer.

A Abramge questiona parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste. Pelas contas da associação, o reajuste de planos individuais deveria ser negativo, mas de -6,91% - ou seja, deveria haver um desconto menor nas mensalidades. Segundo a Abramge, a ANS foi questionada sobre esse possível equívoco no cálculo em ofício encaminhado no dia 21 de julho, mas não respondeu.

"Nosso pleito é bem específico. Não estamos pleiteando que se suspenda o reajuste, mas que aplique-se imediatamente o desconto de 6,91% enquanto discutimos essa diferença de 1,28 ponto porcentual", explicou o presidente da Abramge, Renato Casarotti. Segundo a associação, houve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índice, o que levou à discrepância de valores.

Caso o pleito da Abramge seja atendido pela Justiça, os planos de saúde individuais ligados à Abramge continuarão com redução nas mensalidades, mas a queda será menor do que a calculada pela ANS. A judicialização foi necessária, diz a Abramge, porque os boletos com reajuste devem ser emitidos ainda esta semana.

"Não entramos antes (na Justiça) porque aguardamos resposta oficial da agência. Como a resposta não veio e o prazo ficou muito apertado, não tivemos outro recurso senão recorrer ao Judiciário hoje", diz Casarotti. A Abramge calcula que, em 124 empresas com cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de mensalidades em 2020 não cobre as despesas.

Para a associação, a diferença de 1,28 ponto porcentual tem "impacto negativo" nas atividades das operadoras de planos de saúde, "que já serão fortemente prejudicadas com a situação inédita de um índice negativo", escreveu a Abramge em ofício à ANS. Hoje, 85% das operadoras associadas da Abramge são de porte pequeno e médio.

O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior. O reajuste aprovado em julho pela ANS, portanto, reflete o cenário de 2020. Embora a pandemia tenha levado grande número de pessoas aos hospitais, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, consequentemente, menos gasto das operadoras de saúde.

"Ao longo de 2020, os gastos do setor com atendimento assistencial, oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram quedas significativas comparadas a anos anteriores. Muitos beneficiários deixaram de realizar atendimentos não urgentes", afirmou Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS, durante a votação que definiu o reajuste negativo.

Procurada pelo Estadão nesta segunda-feira, a ANS reiterou que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 "está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independente".

Conforme a agência, o cálculo da taxa foi reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, "que não apontou qualquer diferença" nos cálculos feitos pelo corpo técnico da ANS.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou que o cálculo da Abramge "não faz sentido se considerarmos o conceito por trás da fórmula".

Pressão cresce nos planos coletivos

A regra de reajuste definida pela ANS vale apenas para planos de saúde individuais, que correspondem a 18% do total de contratos. A maioria dos planos de saúde são coletivos e, no caso destes, apesar de também serem regulados pela ANS, os reajustes decorrem de livre negociação entre operadoras e as empresas ou entidades.

Neste ano, apesar da pandemia, os contratos coletivos tiveram aumento nas mensalidades - em alguns casos, o reajuste chegou a 20%. A definição de um índice negativo para os planos individuais tem pressionado os contratos coletivos. Especialistas preveem aumento da judicialização para equiparação das taxas e a própria ANS entende que a definição do porcentual para os planos individuais pode levar à adoção de parâmetros semelhantes nos contratos coletivos.

A Câmara dos Deputados instalou uma nova comissão especial para voltar a discutir o tema, com um discurso crítico ao modelo atual. Insatisfeitos com a qualidade e custos dos serviços, os deputados planejam mexer em regras que levem à queda de preços para os pacientes e melhoria no relacionamento com classe médica.

Estadão
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