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Conselho de Psicologia do PR cria comitê para gestão de crises institucionais

Resolução estabelece prazos rigorosos para resposta, incluindo emissão de nota oficial em até cinco horas após acionamento

29 jul 2026 - 12h58
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Resumo
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná criou um Comitê de Gestão de Crise, publicado no DOU em 29 de julho de 2026, para gerenciar riscos institucionais com prazos específicos para respostas e normas de comunicação e proteção de dados.

O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-PR) instituiu um Comitê de Gestão de Crise para prevenir e responder a situações que afetem a reputação ou a continuidade dos serviços da entidade. A medida consta em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de julho de 2026 e entra em vigor na mesma data.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O novo grupo atua em cenários que envolvem riscos jurídicos, financeiros ou operacionais. A composição mínima do comitê exige um representante da Diretoria, além de membros da Gerência Geral, Assessoria Jurídica e Comunicação Social.

Classificação de riscos e prazos

As crises institucionais recebem classificação em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e altíssimo. Para garantir uma resposta padronizada, a norma estabelece que, após o acionamento formal do comitê, uma nota oficial preliminar necessita ser divulgada em até cinco horas.

O grupo possui 24 horas para realizar a reunião inicial, 48 horas para entregar um diagnóstico preliminar e 72 horas para apresentar um plano de ação inicial. O fluxo operacional abrange nove etapas, desde a identificação do problema até a fase de pós-crise, que inclui a revisão do caso e a atualização de protocolos.

Regras de comunicação e proteção de dados

Durante uma crise, a comunicação institucional passa a ter controle centralizado. A resolução proíbe a emissão de opiniões pessoais em nome da instituição, a antecipação de conclusões não verificadas e o reconhecimento de responsabilidade sem análise jurídica prévia.

O comitê também obedece às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O acesso a documentos com informações pessoais fica restrito aos membros essenciais para a gestão da crise, com a exigência de anonimização dos dados sempre que possível.

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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