Conselho de Medicina do RJ proíbe exigência de uso de carro próprio por médicos em visitas domiciliares
Norma publicada no Diário Oficial da União prevê apuração ética para gestores que constrangerem profissionais e fixa período de transição
O Conselho Regional de Medicina do RJ proibiu a exigência de uso de veículo próprio por médicos em visitas domiciliares, responsabilizando gestores e determinando que forneçam transporte institucional adequado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro determinou que unidades de saúde e gestores públicos ou privados devem oferecer transporte para visitas domiciliares e atendimentos realizados fora das unidades de Atenção Primária à Saúde. A medida também proíbe que os profissionais sejam obrigados a usar carro próprio, pagar pelo combustível ou utilizar dinheiro do próprio bolso para realizar esses atendimentos.
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A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 9, com entrada em vigor imediata, concedendo prazo de 90 dias para a adequação administrativa dos meios de locomoção institucionais.
A determinação estabelece que os responsáveis técnicos devem adotar providências para viabilizar frotas adequadas e seguras, comunicando eventuais carências estruturais à entidade mantenedora com registro formal.
Como o profissional deve proceder diante da falta de condução?
A recusa em usar veículo próprio não pode ser considerada uma infração disciplinar, abandono de paciente ou descumprimento das obrigações profissionais. O médico também não pode ser responsabilizado eticamente pela interrupção do atendimento, desde que registre o cancelamento da visita, informe seus superiores e, sempre que possível, sugira outras formas de atender o paciente.
O uso de carro próprio será permitido apenas em situações excepcionais, mediante autorização por escrito. Também será necessário definir antecipadamente o reembolso das despesas, garantir cobertura total para possíveis danos materiais e responsabilidades civis e estabelecer um cronograma para regularizar o transporte oferecido pelo serviço de saúde.
Quais sanções podem atingir as chefias de saúde?
Diretores e responsáveis técnicos que exigirem, constrangerem ou aplicarem represálias contra profissionais que rejeitarem o uso de bens particulares podem responder a processo, de acordo com o Código de Ética Médica. As representações podem ser encaminhadas ao Departamento de Fiscalização do próprio conselho regional fluminense para apuração e notificação dos órgãos competentes.
A deliberação restringe o seu alcance às questões éticas, sem fixar parâmetros sobre remuneração ou modelos contratuais trabalhistas, matérias reservadas à legislação específica.
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