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Como a Inteligência Artificial molda novos contornos ao cenário criminal

A ascensão da IA apresenta, simultaneamente, oportunidades e dilemas. Para navegar pelo mundo digital, é imprescindível que a sociedade se prepare

15 jan 2026 - 05h37
(atualizado às 05h40)
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A Inteligência Artificial (IA) é central nas inovações tecnológicas do século 21 e se faz presente em produtos, serviços e dispositivos do cotidiano. É crucial reconhecer que ela também traz consequências involuntárias, além de seus efeitos positivos. O filósofo e sociólogo Jacques Ellul (1968) já alertava que "toda aplicação técnica, em suas origens, apresenta efeitos (imprevisíveis e secundários) muito mais desastrosos do que a situação anterior." Assim, a análise da IA deve ser pautada pela prudência, levando-se em consideração não apenas os benefícios, mas, sobretudo, os desafios que podem surgir.

Os governantes, portanto, devem criar parâmetros éticos para o uso da Inteligência Artificial
Os governantes, portanto, devem criar parâmetros éticos para o uso da Inteligência Artificial
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

Historicamente, a sociedade rechaçou inovações, sob o temor de que o cotidiano das pessoas fosse ameaçado. No entanto, tal resistência nunca foi o suficiente para impedir avanços. Onde há demanda, a Tecnologia irrompe, ganha força e conquista usuários. A eletricidade substituiu velas, e os smartphones fundiram outros meios de Comunicação. Essa inevitabilidade mostra que, apesar das preocupações, ao longo da história, a adaptação e a busca por eficiência prevalecem.

Neste contexto, a discussão sobre uma IA responsável é vital. Tal abordagem busca garantir que os sistemas de Inteligência Artificial sejam éticos, confiáveis e benéficos, respeitando princípios fundamentais, como justiça, transparência, confiabilidade, privacidade e inclusão.

Entretanto, no Brasil, persistem desafios práticos, como o acesso limitado ao ensino de qualidade. O País carece de formação básica para que a população lide de forma segura com os avanços tecnológicos.

Um dos perigos da IA, inclusive, é a migração do crime do mundo real para o cibernético. Compreender o ecossistema digital de cibersegurança e prevenir crimes é fundamental. A transição do físico para o ciberespaço encoraja comportamentos delituosos, alimentados pela sensação de impunidade e anonimato.

Exemplo recente, que ganhou repercussão nacional, ilustra este tipo de risco: uma mulher, do Rio Grande do Sul-RS, foi, supostamente, enganada por golpistas, que utilizaram IA para simular um relacionamento dela com o ator e produtor norte-americano Brad Pitt. Convencida de que se encontraria com o astro do cinema, ela aguardou por horas no aeroporto, no Brasil — até descobrir que tudo não passava de fraude.

O caso evidencia como as tecnologias podem ser manipuladas para ludibriar seja quem for. Situações como esta se repetem diariamente e reforçam a necessidade de cautela em interações on-line.

Os governantes, portanto, devem criar parâmetros éticos para o uso da Inteligência Artificial; e investir em Polícia Investigativa, para desarticular organizações criminosas que operam digitalmente. Sem políticas públicas adequadas e investimentos significativos nas Polícias Civis, o Brasil poderá enfrentar um cenário de alta criminalidade digital, o que coloca em risco a segurança dos cidadãos e a integridade dos bancos de dados públicos e privados.

A ascensão da IA apresenta, simultaneamente, oportunidades e dilemas. Para navegar pelo mundo digital, é imprescindível que a sociedade se prepare, com regulação do uso da Tecnologia, de forma ética e investimento no policiamento cibernético e na Educação Digital da população.

*Por Jacqueline Valadares - delegada de Polícia; presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); mestranda em Direto, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); pós-graduada em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; e especialista em Defesa da Mulher e de Grupos Vulneráveis.

*Por Arthur Cassiani - servidor do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo; doutorando e mestre em Direito, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); e pós-graduado em Direito Público, em GovTech e em RegTech, pelo Instituto New Law

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