PUBLICIDADE

Após Bolsonaro, presidente da Embratur tem multa cancelada

Presidente da instituição responsável por promover o turismo no País teve multa de R$ 3.500 anulada na última sexta-feira

6 mar 2020 - 16h40
(atualizado às 18h02)
Compartilhar
Exibir comentários

O presidente da estatal federal Embratur, Gilson Machado, acaba de ser beneficiado com a extinção de uma multa que recebeu por infração ambiental. A exemplo do que foi feito com o presidente Jair Bolsonaro, que teve cancelada uma multa que recebeu do Ibama por pesca ilegal, no valor de R$ 10 mil, o presidente da instituição responsável por promover o turismo no País também teve sua multa anulada na última sexta-feira, 28.

Gilson Machado, presidente da Embratur, teve multa ambiental cancelada pelo ICMBio.
Gilson Machado, presidente da Embratur, teve multa ambiental cancelada pelo ICMBio.
Foto: Roberto Castro / Mtur

A decisão, conforme apurou o Estadão, foi tomada pela coordenação do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) de Pernambuco. Em uma página, o ato extinguiu uma multa de R$ 3.500 aplicada pelo próprio Chico Mendes, em 2016, por causa de instalações de bangalôs de madeira e palha que Gilson Machado possuía dentro da área de preservação ambiental Costa dos Corais.

Em abril de 2016, agentes do ICMBio autuaram Machado, por "manter de forma permanente estruturas do tipo tenda/bangalô na zona de praia" na Costa dos Corais. Os agentes de fiscalização ainda destruíram as sete estruturas fixadas na praia, ação que foi registrada e fotografada. Notificado, Gilson Machado chegou a recorrer da decisão, mas não conseguiu afastar as provas.

Em 15 de janeiro deste ano, quase quatro anos depois, o caso voltou a ser analisado. A coordenação do ICMBio de Pernambuco recebeu novo protesto de Gilmar Machado, sob alegação de que as estruturas usadas na praia não seriam fixas, mas removíveis. A equipe de agentes, munida de imagens feitas no dia da autuação e em datas anteriores, voltou a mostrar que os bangalôs eram fixos no local, inclusive à noite, enterrados na areia com madeira e pregos, o que dificultou o trabalho de remoção.

Decisão do ICMBio do dia 15 de janeiro
Decisão do ICMBio do dia 15 de janeiro
Foto: Reprodução / Estadão Conteúdo

Por lei, o descumprimento das regras de planos de manejo em unidades de conservação varia de R$ 500 a R$ 10 mil. O critério usado pela área técnica foi cobrar R$ 500 por cada um dos setes bangalôs de Machado, daí o valor total de R$ 3.500.

Em sua conclusão de janeiro, o ICMBio afirmou que restataram comprovados como "inverossímeis os vídeos e argumentos" apresentados por Gilson Machado. "Dessa forma, agiu corretamente a equipe de fiscalização na lavratura do auto de infração como também na remoção das estruturas fixas", afirmou, em sua decisão, o coordenador do ICMBio em Pernambuco, Ronei Alcântara da Fonseca.

Nem dois meses depois, porém, mais precisamente na sexta-feira passada, dia 28 de fevereiro, Ronei Alcântara da Fonseca mudou radicalmente de ideia. Disse que, diante de "elementos fáticos" e da "inexpressividade da lesão provocada ao meio ambiente pela conduta", decidiu cancelar o auto de infração, "tornando nulos seus efeitos".

Procurado pela reportagem, Gilmar Machado e o ICMBio ainda não se manifestaram.

Decisão do ICMBio do dia 28 de fevereiro
Decisão do ICMBio do dia 28 de fevereiro
Foto: Reprodução / Estadão Conteúdo

O caso remonta ao ocorrido em 2012 com Jair Bolsonaro, quando o então deputado federal foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios - uma área protegida -, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio.

Em sua defesa, Bolsonaro disse que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região. Acabou sendo multado em R$ 10 mil por pesca irregular, por um agente do Ibama.

Em março do ano passado, o servidor do Ibama que multou Bolsonaro, José Olímpio Augusto Morelli, foi exonerado. O ato foi ordenado pelo major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado dois meses antes por Bolsonaro.

O Ibama também anulou a decisão que multava Bolsonaro. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro de 2018, quando Bolsonaro já estava eleito. A AGU alegou que Bolsonaro não teria contado, no processo, com o amplo direito de defesa. A alegação da AGU obrigava o Ibama a reiniciar o processo de autuação para que a defesa ocorresse, mas o caso foi deixado de lado e acabou prescrevendo.

Veja também:

Joguinho do Findi: 'Misturadinhos 2':
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade