Postagem engana ao comparar atuação de André Mendonça e Alexandre de Moraes em acordos de delação
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NÃO PERMITE QUE JUÍZES PARTICIPEM DA NEGOCIAÇÃO PARA CELEBRAR UM ACORDO DE DELAÇÃO PREMIADA; POR OUTRO LADO, ELES PODEM SIM PARTICIPAR DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DO ACORDO CELEBRADO
O que estão compartilhando: que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Alexandre de Moraes teriam cometido ilegalidades ao participarem de acordos de delação premiada com dois investigados - Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A legislação brasileira não permite que juízes participem da negociação para celebrar um acordo de delação premiada. Por outro lado, eles podem sim participar da fiscalização e do controle do acordo celebrado.
Mendonça, relator do caso Master, disse em uma audiência no STF que um advogado de Vorcaro apresentou para ele uma proposta de "delação seletiva". Essa situação foi questionada pelo ministro Gilmar Mendes em uma entrevista ao programa Roda Viva - ele disse que seria um "erro crasso" pois segundo a legislação o juiz não deve participar da negociação do acordo de delação.
Mendonça, por sua vez, negou ter participado da negociação do acordo. Na mesma audiência no STF, o magistrado disse que nem chegou a acessar a proposta de delação. Ele chamou a atitude do advogado que propôs o acordo de "descaramento".
O caso de Moraes é diferente. Ele participou de uma audiência em 2024 para avaliar se o acordo firmado entre Mauro Cid e a Polícia Federal seria ou não mantido. Nessas situações, a audiência é de fato conduzida pelo juiz relator do processo.
O STF foi procurado, mas não respondeu.
O debate entre Gilmar e Mendonça no STF
As declarações do ministro Gilmar Mendes foram feitas na última segunda-feira, 22, durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura. A jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, perguntou se o decano do STF achava que Mendonça estava cometendo erros ou estava conduzindo bem o processo do Banco Master. Ela lembrou que um dos advogados de Vorcaro se desentendeu com Mendonça e deixou o caso.
Gilmar respondeu que o trabalho era difícil e, por isso, era preciso se pautar por uma "métrica", para que "não se repitam erros do passado". Ele não disse a quais erros estava se referindo, e prosseguiu:
"Na conversa que nós tivemos, por exemplo, André Mendonça disse que tinha recebido um advogado fazendo proposta de delação seletiva. E aqui já há uma impropriedade porque a lei não permite que o relator participe, ou o juiz participe da delação. O acordo é entre Ministério Público ou a Polícia Federal e o delator. Então, aqui já há algo de erro crasso. Se está participando de conversas ou se está expulsando advogados do processo, isso tem algo de errado".
Dias antes da entrevista, em 16 de junho, durante a sessão de julgamento da Segunda Turma do STF que manteve as prisões do pai e do primo de Vorcaro, Mendonça relatou o encontro com um advogado. Ele disse a Gilmar que um advogado o procurou com uma proposta, que ele recusou:
"Fazendo justiça, não é o advogado que deixou o caso, o Juca, mas me chegou uma proposta por um advogado... Perderam o pudor, ministro Gilmar: 'Queremos fazer uma delação seletiva'. Falaram na minha cara isso. Eu disse: 'Não faço questão de delação. Agora, delação seletiva, comigo não'", afirmou.
Gilmar respondeu, então, que as coisas estavam invertidas, porque, segundo a lei, o ministro não tinha competência de celebrar a delação. Mendonça completou que não celebrava delação, só homologava: "Eu não participo, faço questão. A defesa até apresentou a primeira proposta de delação, eu não quis acessar", disse.
Até o momento, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal não aceitaram as propostas de delação premiada feitas pela defesa de Vorcaro. Sem acordo, Mendonça determinou a transferência do banqueiro para o 19º Batalhão da Polícia Militar em Brasília, conhecido como Papudinha.
Como funciona um acordo de delação premiada?
Um acordo de colaboração premiada é feito para a obtenção de provas quando se pressupõe que há utilidade e interesse público. De acordo com a Lei 12.850/2013, que trata do tema, a pessoa que firma o acordo se compromete a "narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados".
Em troca, ela pode receber benefícios como redução de pena, progressão de regime e até perdão judicial.
A mesma lei estabelece que o juiz não pode participar das negociações para o acordo de colaboração. Segundo a advogada Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes Advogados, essa atribuição é exclusiva do Ministério Público e da autoridade policial. O que cabe ao Poder Judiciário, segundo ela, é "uma atuação posterior e de caráter fiscalizatório".
Colin explica que o juiz só deve tomar conhecimento dos termos do acordo quando o documento for submetido à homologação. É nesta ocasião que o magistrado deve verificar a regularidade, a legalidade e a voluntariedade da colaboração. Mas ele não pode participar das negociações ou influenciar seu conteúdo. "Essa separação de funções busca preservar a imparcialidade judicial e o sistema acusatório adotado pela Constituição", apontou.
A legislação determina que o acordo de delação pode ser rescindido ao longo do processo caso haja "omissão dolosa de fatos" que sejam objeto da colaboração.
Audiência de Moraes com Cid avaliou se acordo continuaria após PF apontar descumprimento de cláusulas
Após a declaração de Gilmar, passaram a circular na internet postagens que sugerem que houve ilegalidade na audiência entre Cid e Moraes. Para essas publicações, Moraes estaria participando das negociações do acordo de delação, mas não foi o que ocorreu.
O acordo de delação de Cid tinha sido fechado com a Polícia Federal em setembro de 2023. Ele foi aprovado pelo Ministério Público Federal e homologado pelo STF no mesmo mês.
Em 2024, a Polícia Federal informou ao STF que Cid havia descumprido cláusulas do acordo e que os depoimentos dele apresentavam omissões e contradições com relação às investigações. Cid, então, foi chamado a uma audiência no STF com Moraes, relator do inquérito que investigava a tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Naquela audiência, o ministro avaliou se o acordo seria rescindido ou não. De acordo com a advogada Colin, isso está previsto na lei que trata das delações premiadas. "Nessa hipótese, a atuação judicial se insere justamente na esfera de controle e fiscalização do cumprimento do acordo homologado", explicou.
De acordo com a especialista, o juiz pode avaliar "a manutenção, a revisão ou até mesmo a rescisão" do acordo de delação.
Na ocasião, Moraes decidiu que o acordo seria mantido após entender que "o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal".
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