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Decisão do TSE sobre voto de presos provisórios segue Constituição, diferentemente do que diz vídeo

COMUNICADORES ACUSAM TRIBUNAL DE 'GOLPE' POR NÃO MUDAR REGRA IMEDIATAMENTE, MAS ALTERAÇÕES NO PROCESSO ELEITORAL NÃO PODEM SER FEITAS A MENOS DE UM ANO DA VOTAÇÃO

30 abr 2026 - 16h33
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O que estão compartilhando: vídeo em que dois homens sugerem que haveria uma tentativa de golpe em andamento porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou para as eleições seguintes a proibição de voto entre presos provisórios.

A proibição do voto dos presos provisórios foi sancionada em março deste ano, menos de um ano antes do pleito, que será em outubro.
A proibição do voto dos presos provisórios foi sancionada em março deste ano, menos de um ano antes do pleito, que será em outubro.
Foto: Reprodução/Facebook / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. As alterações no Código Eleitoral instituídas pela Lei Antifacção não podem ser imediatas devido ao princípio da anualidade. A Constituição não permite alterar as regras de uma eleição com menos de um ano de antecedência. A proibição do voto dos presos provisórios foi sancionada em março deste ano, ou seja, sete meses antes do pleito, marcado para outubro.

O vídeo também passa a impressão de que a votação entre os presos provisórios seria expressiva a ponto de para mudar o curso de uma eleição, mas isso não é verdadeiro.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), no pleito de 2022 apenas 12.903 presos provisórios tinham condição eleitoral regularizada. No mesmo período, o Brasil tinha mais de 156 milhões de eleitores aptos. Ou seja: 0,0082% dos possíveis eleitores estavam em presídios.

Saiba mais: O vídeo é apresentado por Kaká Siqueira e Rony Magrini no canal do YouTube Rokast. A reportagem procurou os responsáveis pelo conteúdo, mas não teve resposta.

Em diálogo entre os dois, Siqueira informa que o TSE decidiu que a proibição do voto de presos provisórios não será aplicada nessas eleições. Sobre isso, Magrini comenta: Olha o golpe".

Em seguida, Magrini explica que o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do caso, defendeu que o prazo para as mudanças estava muito próximo. Siqueira então lembra que as eleições são apenas em outubro.

Por fim, Siqueira afirma que o TSE está alinhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aos senadores, aos deputados e aos empresários. Ele diz que vai acontecer "a tentativa do maior golpe do Brasil" em 2026.

Princípio da anualidade está previsto na Constituição

Os ministros do TSE consideraram entraves apontados pela área técnica do tribunal, como a falta de tempo hábil para adaptar os sistemas eleitorais, uma vez que o prazo para alterações no cadastro de eleitores se encerra em 6 de maio.

Mas esse não foi o principal fator levado em consideração pelo órgão, e sim o princípio da anualidade. Segundo o artigo 16 da Constituição Federal, "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Essa regra é válida desde 1993, quando foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 4.

O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, que ficou conhecido como Lei Antifacção, foi sancionado no mês passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação endurece penas e corta benefícios - como anistia e indulto - para integrantes de organizações criminosas. O artigo 40 da lei alterou dois artigos do Código Eleitoral.

Um foi o artigo 5º, que determina quem não pode se alistar como eleitor. Foram incluídas as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.

Ao artigo 71, que determina as causas de cancelamento do alistamento eleitoral, foi incluída a prisão provisória em qualquer modalidade.

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Maioria dos presos provisórios não está apta a votar

Conforme relatório da Defensoria Pública da União (DPU) sobre o direito ao voto dos presos provisórios, apenas 3% dos presos provisórios do País estavam aptos a votar em 2022. Naquele momento, segundo o documento, havia cerca de 400 mil pessoas nessa condição no Brasil.

O documento destaca que o TSE listou cerca de 220 seções eleitorais em unidades prisionais. O número cobre apenas 15% do total de estabelecimentos prisionais existentes no País. Em 2022, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existiam 1.381 prisões no território brasileiro.

A DPU constatou, a partir dos dados colhidos, que o direito do voto aos presos provisórios no Brasil "apresenta diversas dificuldades de ordem prática".

Estadão
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