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CFM proíbe uso do PMMA como preenchedor no Brasil

Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe médicos de utilizarem o PMMA como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles no país. Levantamento da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional São Paulo (SBCP-SP) já havia estimado milhares de pacientes atendidos por complicações relacionadas ao produto.

14 set 2026 - 19h37
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Resumo
O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso injetável de PMMA para preenchimento cutâneo e volumização no Brasil, seja com finalidade estética ou reparadora. A decisão baseia-se no alto risco de complicações graves, tardias e de difícil reversão, como infecções, necrose e danos renais. A única exceção é o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV pelo SUS. A medida alinha o país a restrições internacionais e prioriza a segurança dos pacientes contra produtos permanentes.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a proibir o uso médico de produtos à base de PMMA (polimetilmetacrilato) como substância injetável para preenchimento cutâneo ou volumização de partes moles em todo o Brasil, tanto para finalidade estética quanto reparadora. A determinação consta da Resolução CFM nº 2.461/2026.

Foto: Canva / DINO

A exceção prevista pela norma é o tratamento da lipodistrofia facial e corporal em pacientes vivendo com HIV/aids, exclusivamente em unidades de assistência de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Na fundamentação da resolução, o CFM reúne evidências associando o uso do PMMA como preenchedor injetável a complicações que incluem reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções, necrose, hipercalcemia e comprometimento da função renal. Algumas dessas manifestações podem ocorrer muito tempo depois da aplicação e apresentar tratamento complexo.

Um levantamento realizado em 2016 pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica - Regional São Paulo (SBCP-SP), com participação de cerca de 300 cirurgiões plásticos, estimou que aproximadamente 17 mil pacientes haviam procurado especialistas para tratar complicações ou sequelas relacionadas ao PMMA no período de um ano. O dado não corresponde a um sistema nacional de notificação compulsória, mas dimensionava, já naquele momento, a preocupação dos especialistas com os eventos adversos associados ao material.

Para o Dr. André Ahmed, cirurgião plástico especialista em gluteoplastia, a nova determinação consolida uma mudança que vinha sendo defendida há anos por especialistas e entidades médicas.

"A decisão do CFM está alinhada a evidências científicas acumuladas ao longo dos anos sobre os riscos relacionados ao PMMA como preenchedor. O PMMA é um preenchedor permanente, e algumas de suas complicações podem surgir anos após a aplicação. Quando isso acontece, o tratamento pode ser difícil justamente pela impossibilidade de simplesmente reverter ou retirar integralmente o produto. A segurança e a previsibilidade devem ser elementos fundamentais na escolha de qualquer procedimento", afirma o Dr. André Ahmed.

A preocupação com preenchedores permanentes também levou outros países a adotar medidas restritivas. Segundo a exposição de motivos da resolução, produtos à base de PMMA ou poliacrilamida deixaram de ser utilizados na França a partir de 2005, e a agência sanitária francesa não recomenda o emprego de preenchedores não absorvíveis para fins estéticos. Na Holanda, preenchedores não absorvíveis para finalidade estética foram banidos em 2015.

A situação regulatória é diferente nos Estados Unidos e no Canadá, onde a utilização do PMMA como preenchedor é bastante restrita. Segundo o documento do CFM, há apenas um produto registrado nesses países, com indicações específicas, incluindo o tratamento do sulco nasolabial e de determinadas cicatrizes de acne. O cenário demonstra que a utilização do material já vinha sendo limitada internacionalmente.

No Brasil, o posicionamento restritivo do Conselho Federal de Medicina não é recente. Em 2013, o Parecer CFM nº 5/2013 já recomendava que o PMMA fosse empregado por médicos apenas em pequenas quantidades e alertava para a imprevisibilidade e os riscos associados à utilização de grandes volumes.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também se manifestou contrariamente ao emprego do PMMA para finalidade estética, posição mencionada na própria fundamentação da Resolução CFM nº 2.461/2026. A exceção mantida para pacientes vivendo com HIV/aids busca preservar uma indicação terapêutica específica dentro da assistência prestada pelo SUS e dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Outro aspecto destacado pelo CFM é o caráter tardio de determinadas complicações. Reações relacionadas ao PMMA podem surgir anos após a aplicação, inclusive em pacientes que inicialmente não apresentaram intercorrências. Em determinados casos, o tratamento pode exigir medicamentos por períodos prolongados e procedimentos cirúrgicos complexos para tentativa de remoção do material, que nem sempre pode ser retirado integralmente.

Para o Dr. André Ahmed, a decisão também reforça a importância de diferenciar procedimentos apenas pelo resultado estético pretendido e de compará-los principalmente por indicação, segurança, previsibilidade e evidência científica.

"Quando falamos em procedimentos estéticos ou reparadores, não existe uma alternativa que deva ser escolhida simplesmente porque produz determinado resultado imediato. Cada técnica possui indicações, limitações e riscos próprios. 

A proibição do PMMA pelo CFM estabelece um marco importante para a segurança dos pacientes e reforça a necessidade de decisões fundamentadas em evidências científicas e em uma avaliação individualizada", afirma.

No caso específico do aumento e da remodelação dos glúteos, existem técnicas distintas, incluindo procedimentos cirúrgicos, que não devem ser consideradas substitutas automáticas umas das outras. A indicação depende da anatomia, dos objetivos do paciente, das condições clínicas e do perfil de risco de cada procedimento.

"O paciente precisa compreender não apenas o resultado que deseja alcançar, mas também o que está sendo colocado em seu organismo, quais são as possíveis complicações e o que pode ser feito caso elas ocorram. Informação de qualidade e uma indicação médica criteriosa são fundamentais para que a decisão considere o resultado, mas, sobretudo, a relação entre risco e benefício", conclui Dr. André Ahmed.

Website: https://andreahmed.com.br/

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