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Carlos e Eduardo Bolsonaro são vetados por Moraes como testemunhas de Filipe Martins

1 jul 2025 - 16h25
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República, para que Eduardo Bolsonaro (PL‑SP) e Carlos Bolsonaro (PL‑RJ) fossem ouvidos como testemunhas em sua defesa. A solicitação foi feita no âmbito da ação penal que investiga a tentativa de golpe ocorrida em 2022, e o ministro apontou que ambos estão diretamente envolvidos em procedimentos conexos, o que inviabiliza o depoimento pretendido.

O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão no plenário
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão no plenário
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF / Perfil Brasil

Na decisão, Moraes considerou que o fato de os dois estarem alvos de investigações que se cruzam com o objeto do inquérito compromete sua função como testemunhas imparciais. Como destaca o Supremo, a análise deve considerar possíveis conflitos de interesse e vínculos com o caso principal.

O que impediu que fossem aceitos como testemunhas?

Para Eduardo Bolsonaro, o ministro citou a condição de parlamentar licenciado e a existência de inquérito aberto em maio por determinação da Procuradoria‑Geral da República (PGR). Esse inquérito investiga suposta interferência do deputado em favor de autoridades brasileiras nos Estados Unidos, colocando-o em situação que foge à simples condição de testemunha. A própria inter-relação com o caso principal reforça o argumento de incompatibilidade.

No caso de Carlos Bolsonaro, Moraes mencionou o seu indiciamento, determinado pela Polícia Federal no inquérito conhecido como "Abin Paralela". A investigação apura a participação em supostas ações paralelas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), supostamente conectadas às tentativas de golpe político em 2022. Essa circunstância torna a presença dele como testemunha inapropriada, segundo o entendimento do ministro.

Ainda conforme a decisão, ambos são filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que enfrenta outra ação penal no decorrer do mesmo processo sobre as tentativas de golpe. A proximidade familiar e política também foi destacada como fator que agrava a incompatibilidade, reforçando a decisão de Moraes.

O pedido havia sido apresentado por Martins no contexto do chamado núcleo 2, apontado na denúncia da PGR como grupo formado por agentes com "posições relevantes" que "gerenciaram as ações elaboradas pela organização". A acusação sustenta que esse núcleo teria participação ativa no planejamento e execução das medidas investigadas.

A decisão de Moraes reforça a orientação do STF de preservar a imparcialidade das testemunhas e evitar que pessoas envolvidas em procedimentos conexos sejam chamadas a depor. Dessa forma, a negativa segue o entendimento de que testemunhas com vínculo direto ou indireto com o objeto investigado podem comprometer o prosseguimento adequado da apuração.

Perfil Brasil
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